Ferramenta online já calculou recebíveis para mais de 100 mil pessoas de cerca de 300 cidades do país
POR: Andrezza Queiroga
A revisão da correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já é uma realidade que está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte, que a qualquer momento deve bater o martelo sobre a matéria, decidiu ser inconstitucional a Taxa referencial (TR) para precatórios e débitos trabalhistas. Isso significa que mais de 100 milhões de trabalhadores que tiveram saldos nas contas de FGTS desde 1999 até os dias atuais podem receber a diferença de correção monetária acumulada no período.
Para se ter ideia do montante envolvido na questão, a ADI 5090, que trata da inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária sobre o FGTS já tem um cálculo aproximado em recebíveis superior a R$ 1 bilhão. Na prática, isso significa que mais de 100 mil pessoas em cerca de 300 cidades já tiveram acesso a este cálculo de forma imediata por meio do “LOIT FGTS”, um serviço gratuito que pode ser acessado por meio do https://fgts.loitlegal.com.br. Ali, é possível calcular o valor da revisão de forma automática e, com os valores em mãos, a pessoa poderá decidir se entra ou não com uma ação.
“Qualquer pessoa hoje pode pleitear na justiça esse direito e, se antes havia o temor de ter gastos com honorários advocatícios para entrar com uma ação, hoje, o cenário é completamente diferente. Ou seja, milhões de trabalhadores agora podem, por meio do ‘LOIT FGTS” saber o valor da sua revisão e decidir se entra ou não com o pedido na justiça antes do julgamento assegurar seus direitos”, explica Itamar Barros Ciochetti é advogado e Head de Conteúdo Jurídico da Tikal Tech.
Diante desse cenário e de forma automatizada, o cidadão pode saber o valor ao qual tem direito e já formalizar seu pedido para recebimento do que lhe cabe, se adiantando ao julgamento do STF, que pode ser realizado a qualquer momento. “A decisão do STF provocará efeitos retroativos para todos os trabalhadores que tiveram suas carteiras assinadas em qualquer período desde 1999 até os dias atuais, com depósitos na conta vinculada do FGTS, tanto para o dinheiro que está em conta quanto para o valor que já foi sacado. Além disso, vale destacar que é a alta probabilidade de o STF utilizar o recurso de modulação no caso de a mudança de índice prevalecer, seguindo a tendência de decisões recentes que também traziam impactos de grandes proporções nas contas públicas. Nesta hipótese, apenas as pessoas que já estiverem com ações ajuizadas manteriam o direito integral, enquanto quem não se manifestou à justiça passaria a receber o direito de ter seu saldo corrigido pela inflação somente daqui para a frente”, alerta Ciochetti.
Sobre o FGTS
O FGTS é um fundo público, administrado pela Caixa Econômica Federal, por força da Lei 8177/199 e é composto por contribuições compulsórias dos empregadores com 8% do salário dos empregados, ele existe para preservar ou para proteger o trabalhador em caso de despedida imotivada.
A Lei do FGTS prevê que o fundo seja corrigido pela TR. Ocorre que a referida taxa ficou defasada, desde 1999 em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.
Em 2015, o Supremo passou a admitir uma tese baseada no direito de propriedade, ou seja, na qual se observa que a garantia da propriedade pode ser afetada caso não haja a devida correção pela inflação. Portanto, a TR poderá ser declarada inconstitucional por afrontar tal garantia da propriedade do crédito.
Atualmente, milhares de processos questionam a aplicabilidade da atual taxa. A exemplo, a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária foi levantada inicialmente na discussão relacionada aos precatórios (ADIs 4.537 e 4.435), posteriormente nas ações contra o INSS e as Fazendas Públicas (RE 870.947) e, mais recentemente, nas condenações da Justiça do Trabalho (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Em todos os precedentes acima nominados a TR foi declarada inconstitucional.