[radio_player id="1"]
Esportes

Caso Avelar: intolerância de quem?

2 Mins read

POR: Tuddo Assessoria

No dia de ontem, 23 de junho, o S.C. Corinthians Paulista anunciou a rescisão de contrato do atleta Danilo Avelar, com a justificativa de que o lateral ofendeu racialmente um adversário durante partida de um jogo eletrônico.

Assim como na nota que soltamos anteriormente que dizia respeito às condições dos atletas Lucas Lima, Patrick de Paula e Jô, a nossa posição se prende tão somente às questões dos direitos envolvidos na relação contratual, sem fazer apologia a qualquer defesa de atos racistas ou de intolerância.
Outra questão preliminar é o fato de, embora caiba a rescisão a qualquer tempo, defendemos que os contratos são assinados para serem cumpridos, tanto pelo atleta como pelo clube.

Fora do ambiente de trabalho
O primeiro aspecto a ser considerado é que Avelar, assim como os outros já citados, não estava em seu ambiente de trabalho. Desta forma questiona-se se seria possível que essa atitude por si só seria considerada e aceita para o rompimento do contrato do atleta.

A nota deixa transparecer que o clube está pressionando os representantes do atleta ao rompimento por mútuo consentimento, já que se mostra uma grande possibilidade de rescisão por justa causa.

Caracterização da Justa Causa

Outro aspecto importante é a caracterização da justa causa. Há um elemento que já fora pacificado na doutrina e jurisprudência, que é a comprovação do ato faltoso exercido de forma reincidente. E no caso do atleta Avelar não se tem notícia de que esse ato já havia acontecido em outras oportunidades.

Atleta em recuperação inviabiliza rescisão

Outro fato que deve ser considerado neste caso é que o atleta Avelar vem se recuperando de uma contusão e ainda não se encontra em condição de firmar contrato com outro clube, questão que também inviabiliza a rescisão, já que a legislação impõe que o empregador devolva o trabalhador nas mesmas condições de trabalho do momento da contratação.

E não somente o retorno às condições laborais é garantido na legislação trabalhista, mas, também, é assegurada a estabilidade provisória de 12 meses que se inicia a partir do momento em que o atleta se encontra apto a trabalhar.

Com base nessa breve análise e, mesmo entendendo a repercussão nas mídias sociais replicada na imprensa esportiva, o clube deve ser mais cuidadoso na definição da questão.

Afinal, mesmo que o atleta tenha cometido um ato de intolerância racial, podemos refletir se esse ato pode justificar a intolerância que está sendo construída contra ele.

O Sindicato de Atletas SP oferece apoio jurídico e coloca-se à disposição do atleta.

Related posts
Esportes

Yuri Turbo entrevista presidente da IVECO Brasil na Copa Truck em São Paulo

2 Mins read
Márcio Querichelli fala sobre sua trajetória, investimentos no Brasil e os próximos passos da IVECO no país Durante a etapa de São…
Esportes

Vila São José é um dos favoritos no Campeonato Amador de Taubaté

1 Mins read
Time tem mostrado forte evolução na competição e é uma das mais tradicionais forças do futebol da cidade O Vila São Jose…
DestaquesDestaques1Esportes

Hyper Fight acontece dia 25, com a presença de Wanderlei Silva, em São Bernardo do Campo

2 Mins read
Música, lutas, skate e BMX integram a programação do evento de MMA No dia 25 de maio, o espetáculo do Hyper Fight desembarca no…
Fique por dentro das novidades

[wpforms id="39603"]

Se inscrevendo em nossa newsletter você ganha benefícios surpreendentes.