Especialista em Direito Bancário explica como mudanças na regulação podem afetar bancos, fundos, empresas e investidores
A determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que o governo federal revise normas de atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu uma nova frente de discussão sobre a segurança e a fiscalização do mercado de capitais brasileiro. A medida foi tomada neste domingo (20), no contexto das apurações relacionadas ao Banco Master, e estabelece prazo de 90 dias para que a União apresente uma avaliação técnica e eventuais medidas de aprimoramento.
A revisão deverá alcançar, entre outras normas, resoluções da CVM relacionadas à estrutura e ao funcionamento de fundos de investimento, governança e prevenção à lavagem de dinheiro. Na decisão, Dino apontou que as dificuldades identificadas na autarquia não estariam restritas a questões orçamentárias, mas também envolveriam o desenho regulatório, os mecanismos de governança e os modelos de supervisão.
Para o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário e Tributário, a discussão vai além do caso específico e pode resultar em mudanças na forma como instituições financeiras, fundos e demais participantes do mercado lidam com controles internos, rastreabilidade de operações e gestão de riscos.
“Quando uma crise financeira evidencia possíveis fragilidades regulatórias, o debate passa a ser também sobre prevenção. Uma revisão das regras pode aumentar as exigências de controle, transparência e governança para instituições que atuam no mercado de capitais. Isso tende a exigir adequações jurídicas e operacionais por parte das empresas”, explica Bruno Durão.
O que pode mudar para bancos e fundos?
Entre os pontos que podem entrar no radar estão as regras relacionadas à estrutura dos fundos e à circulação de recursos entre diferentes veículos de investimento. A decisão do STF questiona, entre outros aspectos, se os mecanismos existentes são suficientes para permitir a rastreabilidade das operações e o acompanhamento dos fluxos financeiros.
Na avaliação do advogado, eventuais mudanças podem aumentar a responsabilidade das instituições na identificação e prevenção de operações consideradas atípicas.
“Para bancos, gestoras, administradoras e demais participantes do mercado, uma mudança regulatória não significa apenas alterar procedimentos internos. Pode haver impacto em contratos, políticas de compliance, controles de risco, processos de aprovação de operações e na própria documentação das relações com clientes e parceiros”, afirma.
E o investidor?
Embora a revisão das normas esteja direcionada ao funcionamento e à fiscalização do mercado, os efeitos também podem alcançar investidores, especialmente aqueles expostos a fundos e outros produtos financeiros.
Bruno explica que o investidor deve compreender que a existência de regulação e fiscalização não elimina o risco de mercado.
“A regulação tem justamente a função de estabelecer parâmetros de funcionamento e mecanismos de fiscalização, mas nenhum sistema elimina completamente o risco. O investidor precisa avaliar o produto, a instituição envolvida, as informações disponíveis e o nível de transparência da operação antes de tomar uma decisão”, orienta.
Caso Master pode aumentar pressão por controles mais rígidos
A decisão ocorre após documentos analisados no processo apontarem problemas relacionados à atuação fiscalizatória da CVM. Entre os elementos mencionados está uma denúncia apresentada em 2022 que, segundo a decisão, antecipava com elevado nível de detalhamento irregularidades posteriormente identificadas no Banco Master, mas acabou arquivada pela área técnica.
Na semana passada, a própria CVM anunciou a aplicação de multas que somam mais de R$ 200 milhões em processos envolvendo o Banco Master e outros investigados.
Para Bruno, o cenário reforça a importância de as instituições financeiras tratarem compliance e gestão de riscos como elementos centrais da atividade empresarial.
“Independentemente das conclusões específicas sobre o caso Master, o mercado tende a observar com atenção qualquer mudança nas regras de fiscalização. Para as empresas, o momento é de acompanhar a regulamentação e avaliar se seus mecanismos de prevenção, controles internos e contratos estão preparados para eventuais novas exigências”, afirma.
A revisão determinada pelo STF deverá ser coordenada pelo Ministério da Fazenda e envolver a análise das normas e dos mecanismos de fiscalização relacionados ao mercado de capitais. O prazo estabelecido para a apresentação das conclusões é de 90 dias.

