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Clubes pernambucanos avançam em reestruturação financeira com decisões judiciais favoráveis

Armin Lohbauer - Créditos da foto: Divulgação
Armin Lohbauer – Créditos da foto: Divulgação

“Se o devedor descumprir o plano, ainda que parcialmente, a recuperação pode ser convertida em falência”

Em um momento decisivo para o futebol pernambucano, dois dos principais clubes do estado — Sport Club do Recife e Santa Cruz Futebol Clube — obtiveram avanços relevantes em seus processos de reestruturação financeira. Enquanto o Sport teve seu Plano de Recuperação Judicial homologado pela Justiça, o Santa Cruz recebeu autorização para iniciar a mediação extrajudicial de suas dívidas, com liberação de recursos da SAF.

A Justiça de Pernambuco homologou o Plano de Recuperação Judicial do Sport Club do Recife, consolidando um dos passos mais relevantes no processo de reestruturação financeira da instituição. A homologação foi aprovada pela juíza Ana Carolina Fernandes Paiva, da 27ª Vara Cível da Capital, que aprovou judicialmente os termos negociados com os credores e que agora estabelece um novo regime de pagamento das dívidas. Com isso, as obrigações anteriores à recuperação são substituídas pelas condições previstas no plano. Os credores deixam de poder cobrar os débitos originais e passam a se submeter às novas regras, prazos e valores definidos judicialmente.

Segundo o advogado Armin Lohbauer, especialista em Contencioso Cível do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, “a homologação do plano marca um divisor de águas. Na prática, o plano funciona como um contrato judicialmente chancelado, uma espécie de confissão de dívida que vincula todas as partes e cujo cumprimento é obrigatório pelo devedor”.

Apesar da homologação, o processo de recuperação judicial não se encerra neste momento. O clube entra agora em uma fase de acompanhamento, que costuma durar dois anos, período em que o juízo e o administrador judicial fiscalizam o cumprimento das obrigações assumidas. “Se o devedor descumprir o plano, ainda que parcialmente, a recuperação pode ser convertida em falência”, alerta Lohbauer.

A homologação reacende o debate sobre a aplicação da Lei nº 11.101/2005 a associações civis sem fins lucrativos, como é o caso do Sport. O advogado explica que, embora a lei tenha sido originalmente pensada para empresas, o contexto do futebol profissional — com contratos complexos, direitos de transmissão, patrocínios e licenciamento de marcas — levou à criação da Lei da SAF (Lei nº 14.193/2021), que prevê expressamente a possibilidade de recuperação judicial para clubes de futebol.

“No caso do Sport, ainda que algum credor venha a recorrer e suscite tais questões, é provável que prevaleça o entendimento de que o processo deve ser mantido, à luz da teoria do fato consumado. Afinal, anular uma recuperação já homologada e em curso não apenas contrariaria a segurança jurídica, como também imporia prejuízos significativos a todos os envolvidos”, conclui o especialista.

Santa Cruz inicia mediação extrajudicial de dívidas com aval da Justiça

O Santa Cruz Futebol Clube obteve autorização judicial para iniciar a mediação extrajudicial de suas dívidas, além da liberação de recursos vinculados à SAF. A medida representa um avanço importante na busca por soluções mais ágeis e colaborativas para a reestruturação financeira do clube.

Segundo o advogado Marcelo Godke, especialista em Direito Societário e sócio do Godke Advogados, a mediação extrajudicial é uma ferramenta moderna introduzida pela Lei nº 14.112/2020, que visa flexibilizar e humanizar o sistema de insolvência brasileiro. “No caso do Santa Cruz, a autorização judicial para a mediação cria um espaço controlado de diálogo entre credores e devedor, sem a rigidez do processo judicial. Isso agiliza os acordos, reduz custos e preserva o valor econômico da atividade do clube — algo especialmente importante quando há uma SAF envolvida”, explica.

Godke ressalta, no entanto, que a mediação não substitui a recuperação judicial nem pode alterar direitos dos credores sem homologação judicial ou aprovação em assembleia. “É um instrumento complementar, não um atalho fora da lei”, afirma.

O clube também está negociando dívidas com outros clubes referentes a transferências de jogadores. Essas obrigações, embora possam ser incluídas na recuperação judicial como créditos sujeitos ao plano, não suspendem automaticamente sanções esportivas impostas por entidades como CBF e FIFA. “A recuperação protege o clube de cobranças judiciais, mas não o protege de punições esportivas. Por isso, esse tipo de dívida precisa ser tratado com prioridade ou em negociações paralelas”, alerta o especialista.

Sobre o uso da recuperação judicial por clubes associativos, como o Sport e o Corinthians, o advogado explica que, embora a Lei nº 11.101/2005 seja voltada para sociedades empresárias, o futebol profissional brasileiro funciona como uma atividade econômica organizada. “Alguns tribunais têm adotado uma interpretação funcional da lei, permitindo que clubes associativos ingressem com recuperação judicial quando demonstram exercer atividade econômica organizada”, diz.

Contudo, o tema ainda é controverso. Em 2024, o STJ reforçou a posição restritiva ao negar a aplicação da recuperação judicial a uma entidade sem natureza empresarial. “Há uma tensão entre a letra da lei e a realidade econômica do futebol. É uma discussão em evolução — e que deve continuar no centro do debate jurídico e esportivo”, conclui o especialista.

Fontes:

Armin Lohbauer: advogado especialista em Contencioso Cível do Barcellos Tucunduva Advogados.

Marcelo Godke: sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Societário. Professor da Faculdade Belavista e do CEU Law School. Mestre em Direito pela Columbia University (EUA) e Universiteit Leiden (Holanda). Doutor em Direito pela USP.

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