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Com a redução dos benefícios fiscais federais, empresas precisam ainda mais de alternativas fiscais como a Lei do Bem. Mas como ela funciona?

Barbara Neves é sócia-coordenadora da Andersen Ballão Advocacia, especialista em Direito Tributário Divulgação

Barbara Neves é sócia-coordenadora da Andersen Ballão Advocacia, especialista em Direito Tributário Divulgação

*Barbara Neves e Maria Alice Boscardin

Empresas de diferentes setores, especialmente da indústria e do agronegócio, já começaram a sentir no caixa o aumento da carga tributária em 2026, movimento que tem relação direta com a Lei Complementar nº 224, de 2025. A norma reduziu benefícios fiscais federais e, ao diminuir o efeito desses incentivos, acabou elevando, na prática, a carga tributária associada aos respectivos setores, o que pressiona margens e exige revisão mais cuidadosa das estratégias financeiras.

Esse impacto não ocorre de forma isolada, mas dentro de um cenário mais amplo de mudanças na tributação, que inclui o aumento de custos relacionados a tributos como PIS, Cofins e IPI, tributação dos dividendos, além de ajustes na forma de cálculo do lucro presumido. Ao mesmo tempo, ganham espaço as mudanças trazidas pela reforma tributária sobre o consumo, o que tende a alterar a dinâmica de incidência de impostos sobre bens e serviços.

Na prática, esse conjunto de fatores tem levado empresários a rever planejamento, investimentos e estrutura operacional, especialmente em setores como o agro e a indústria, onde margens são sensíveis a variações de custo. Nesse contexto, cresce a importância de identificar mecanismos legais que permitam reduzir a carga tributária de forma segura, sem gerar riscos futuros para a empresa.

É nesse ponto que a Lei do Bem passa a ganhar protagonismo. Criada pela Lei nº 11.196, de 2005, ela permite que empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação reduzam o valor do Imposto de Renda e da Contribuição Social, funcionando, na prática, como uma ferramenta de eficiência tributária aliada à melhoria de processos produtivos.

Para empresas enquadradas no regime de lucro real, o incentivo possibilita a dedução de até 60% dos valores investidos em inovação, da base de cálculo desses tributos, percentual que pode ser ampliado conforme o atendimento de determinados requisitos. Além disso, a legislação prevê benefícios adicionais, como redução de IPI na aquisição de máquinas e equipamentos voltados à inovação, bem como a possibilidade de reconhecer esses investimentos de forma mais acelerada na contabilidade, o que contribui para melhorar o fluxo de caixa.

Um dos pontos mais relevantes, e ainda pouco compreendido no meio empresarial, é que inovação não está restrita ao desenvolvimento de algo inédito. Melhorias em processos produtivos, adaptação de tecnologias já existentes e ganhos de eficiência operacional podem ser enquadrados no benefício, desde que estejam devidamente estruturados e demonstrem resultado prático para a empresa. Isso é especialmente comum no agronegócio e na indústria, onde ajustes contínuos fazem parte da rotina, mas nem sempre são tratados como projetos de inovação.

Apesar disso, muitas empresas deixam de aproveitar a Lei do Bem justamente por não identificarem essas iniciativas como elegíveis, o que acaba gerando perda de oportunidade em um momento em que a redução de custos se torna cada vez mais necessária. Por outro lado, é importante destacar que o uso do incentivo exige organização, já que a empresa precisa comprovar os investimentos realizados e demonstrar a relação entre os gastos e os projetos desenvolvidos.

A utilização do benefício também envolve o cumprimento de obrigações formais, como o envio de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e à Receita Federal, o que exige integração entre as áreas técnica, contábil e jurídica.

Em um ambiente em que os custos tributários crescem e os incentivos recuam, recorrer à Lei do Bem se torna uma decisão inteligente na gestão das empresas. Ao permitir a redução da carga tributária ao mesmo tempo em que estimula a inovação, o mecanismo se torna uma ferramenta para preservar competitividade e sustentar resultados em um ambiente de maior pressão fiscal.

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