POR: M2 Comunicação
Com a redução de casos da variante ômicron e a queda no número de novas internações, vários estados brasileiros já flexibilizaram suas regras de uso de máscaras de proteção, autorizando prefeituras a seguirem o mesmo caminho. Nessa quinta (17/03), o governo de São Paulo liberou o uso da proteção em todos os ambientes fechados. As máscaras permanecem obrigatórias nos transportes públicos e nos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, como hospitais e consultórios médicos. A medida não é consenso entre os especialistas da área de saúde, que acreditam ser prematuro o relaxamento da medida de proteção, mas os governos citam o avanço da vacinação e o menor número de casos da covid-19 no país como argumentos para a liberação.
Como ficam os condomínios?
Seguindo as recomendações estaduais e municipais, os condomínios residenciais, a princípio, também passaram a dispensar a utilização do item em áreas comuns, como piscinas, churrasqueiras, quadras e jardins. Mas, segundo o advogado e professor especialista em Direito Civil e Imobiliário Diego Amaral, sócio do escritório Dias & Amaral, como o fim da pandemia ainda não foi decretado oficialmente pelo governo, os condomínios têm autonomia para seguir exigindo o uso de máscara, caso achem necessário.
“O condomínio deve sempre zelar pela segurança, saúde e sossego dos moradores. Caso um condomínio tenha um nível de contágio de covid-19 elevado, por exemplo, o síndico pode exigir o uso da máscara em locais abertos para a segurança dos moradores”, explica Diego.
E as empresas?
Sobre a obrigatoriedade no uso nas empresas, a advogada especialista na área do Direito do Trabalho Karolen Gualda Beber explica que o empregador não pode mais obrigar os empregados a usarem máscaras de proteção no trabalho presencial. “O uso ainda é obrigatório nos locais que prestam serviços de saúde e no transporte público, inclusive nos seus locais de acesso, como estações de Metrô”, explica Karolen. No entanto, a advogada explica que se o funcionário quiser continuar a usar a máscara no local de trabalho, ele deve ser respeitado, independente de norma legal que o obrigue.
Perfis das fontes:
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Diego Amaral — advogado especializado em Direito Imobiliário. Bacharel em Direito pela PUC/GO e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes/RJ. MBA em gestão de Negócios Imobiliários pela ADEMI-GO/UFG. Diretor Jurídico e representante da OAB junto ao CODESE/GO. Professor universitário de Direito Imobiliário (graduação e pós-graduação). Autor e palestrante. Sócio do escritório Dias & Amaral Advogados.
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Karolen Gualda Beber – advogada especialista na área do Direito do Trabalho, com experiência em contencioso trabalhista. Formada pela Universidade Metodista de Piracicaba e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de São José do Rio Preto (UNIRP). Coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur.