No Brasil, muitas empresas que atuam na área da saúde desconhecem a possibilidade de reduzir sua carga tributária por meio da Equiparação Hospitalar. A Conectacon Contabilidade e Gestão, localizada em Santo André (SP), busca divulgar estratégias tributárias legais para ajudar as empresas a otimizar seu fluxo de caixa e economizar recursos.
Equiparação hospitalar: uma oportunidade de redução tributária
A Equiparação Hospitalar é uma ferramenta pouco conhecida, mas altamente eficaz, para reduzir a carga tributária das empresas na área da saúde. Ela permite que essas empresas apliquem benefícios tributários usufruídos por hospitais. No Brasil, a presunção do lucro (base para o IRPJ e CSLL) para empresas com atividades médicas é geralmente de 32%. No entanto, com a equiparação hospitalar, essas empresas podem obter uma redução significativa, com a alíquota de IRPJ caindo para 8% e a de CSLL para 12%.
Ampla aplicação da equiparação hospitalar
É importante destacar que a equiparação hospitalar não se limita apenas a clínicas médicas. Diversas empresas na área da saúde que não possuem estrutura de clínicas também tiveram sucesso ao buscar a equiparação por meio de decisões judiciais. Isso inclui profissionais que atuam em hospitais em áreas como nefrologia, pneumologia, ortopedia, medicina intensiva, entre outras. Além disso, clínicas de odontologia, dermatologia e psicologia/psiquiatria também obtiveram sucesso com a equiparação hospitalar por meio de processos judiciais.
Restrições e requisitos para a equiparação hospitalar
No entanto, nem todas as clínicas médicas podem ser equiparadas a atividades hospitalares. A elegibilidade depende de vários fatores, incluindo os serviços prestados. Empresas que prestam apenas serviços de consultas médicas geralmente não têm direito à equiparação hospitalar. As atividades que podem ser equiparadas às hospitalares, de acordo com a Lei nº 9.249/1995, incluem cirurgias, exames e procedimentos, clínicas e laboratórios que realizam exames laboratoriais e de imagem, empresas de home care, atendimento ambulatorial e de hospital-dia, bem como atendimento de assistência à saúde em regime de internação.
Como obter a equiparação hospitalar
A equiparação hospitalar só é possível para empresas optantes pelo Lucro Presumido. Para solicitar a equiparação, é necessário seguir um processo que inclui cumprir algumas regras, como a constituição da empresa na forma de sociedade empresária, atender às normas da ANVISA (RDC 50) e prestar serviços definidos pela ANVISA como “atividades de apoio ao diagnóstico e terapia.”
Algumas empresas optam por reduzir as bases de forma “administrativa”, se expondo a riscos, tendo em vista que é necessário atender aos requisitos impostos pela Anvisa e Receita Federal. No entanto, essa abordagem pode ser arriscada e sujeita a questionamentos futuros.
Para garantir uma aplicação segura da redução da carga tributária, especialmente para empresas que realizam atividades mistas, como consultas e outros procedimentos, é recomendável buscar a equiparação hospitalar por meio de processo judicial. Isso permite uma análise personalizada de cada CNPJ, reduzindo os riscos de questionamentos por parte do Fisco.
Portanto, é essencial contar com o auxílio de profissionais especializados na análise tributária e realizar as adaptações necessárias para a Equiparação Hospitalar. A Conectacon Contabilidade tem parceria com a Durrari Advogados, uma empresa especializada em direito tributário médico no Brasil, que já obteve sucesso na Equiparação de mais de 5 mil empresas em todo o país.
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