Advogado Ricardo Dias explica como identificar indícios de fraude entre concorrentes e aponta falhas recorrentes que ainda permitem manipulações nos processos de compras públicas
Mesmo com a modernização trazida pela Nova Lei de Licitações, o conluio entre empresas continua sendo uma das fraudes mais difíceis de detectar na administração pública. Para Ricardo Dias, advogado especialista em Licitações e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), a prática continua sendo possível de ocorrer, pois “o conluio em licitação é um acordo sigiloso para fraudar a competição; por isso, seus sinais aparecem nos detalhes que muitas vezes passam despercebidos pelos gestores”.
O especialista explica que o conluio se configura quando empresas combinam previamente preços, divisão de mercado ou resultados do certame com o objetivo de beneficiar um participante e prejudicar o órgão público. “Essa é uma prática que distorce completamente o princípio da competição e configura crime de fraude, com pena de reclusão de 4 a 8 anos”, afirma Dias.
Ele destaca que, indícios de fraude e conluio em licitações, como os mencionados, costumam aparecer na documentação apresentada pelos licitantes. “Documentos com a mesma formatação, erros idênticos de digitação ou propostas enviadas do mesmo IP são alertas que jamais podem ser ignorados”, observa. Dados de contato semelhantes, representantes coincidentes e selos de autenticação idênticos também figuram entre os principais indícios. “Quando padrões se repetem entre propostas supostamente concorrentes, há grande probabilidade de acerto prévio”, diz.
A formação de preços é outro ponto que exige atenção. Segundo Dias, propostas com valores idênticos, especialmente quando não correspondem ao valor de referência, frequentemente indicam troca de informações sensíveis entre licitantes. “A licitação é um ambiente que deveria estimular disputa, e não alinhamento matemático. Quando o preço chega igual ao centavo, o órgão deveria investigar”, alerta.
Para reduzir riscos, o advogado recomenda fortalecer a etapa de planejamento e pesquisa de mercado, evitando editais que limitem artificialmente a concorrência. “Muitos conluios acontecem porque a Administração não conhece o mercado em que está comprando. Mapear fornecedores, sazonalidades e especificações técnicas que ampliem a competição é fundamental”, afirma.
Dias também sugere medidas práticas, como divulgar o valor de referência somente após a fase competitiva, dificultar encontros ou identificação entre licitantes durante o processo e adotar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, que certifica que a oferta apresentada foi desenvolvida de forma autônoma, como padrão. “A prevenção está na inteligência: quanto mais qualificada for a atuação dos servidores, menor será o espaço para combinações ilícitas. Ampliar o número de participantes e profissionalizar as equipes de compras públicas é o caminho para proteger o erário”, finaliza.








