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Contrato digital pode triplicar o valor final

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Os advogados tributaristas Bruno Medeiros Durão e Adriano de Almeida afirmam que cláusulas técnicas e pouco claras elevam dívidas e aumentam disputas judiciais

A contratação de crédito nunca foi tão rápida. Em poucos cliques, pelo celular, o consumidor consegue financiar um veículo, parcelar compras, contratar empréstimo pessoal ou aderir a novas modalidades como o “compre agora, pague depois”. O avanço tecnológico trouxe agilidade e inclusão financeira, mas também levantou um alerta: o consumidor realmente compreende os juros que está assumindo ao aceitar contratos digitais?

Com a digitalização do sistema bancário e a expansão das fintechs, o crédito 100% online tornou-se regra, não exceção. O problema, segundo especialistas, é que a facilidade de contratação nem sempre é acompanhada de clareza nas informações sobre taxa efetiva anual, custo efetivo total (CET), capitalização e encargos por atraso.

De acordo com o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o ambiente digital não afasta a aplicação das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O fato de o contrato ser celebrado por meio eletrônico não reduz o dever de informação da instituição financeira. Pelo contrário: quanto mais simplificado o processo de contratação, maior deve ser a transparência sobre taxas, capitalização e encargos incidentes”, explica.

Uma das discussões mais recorrentes no Judiciário envolve a forma como os juros são capitalizados nos contratos firmados digitalmente. Embora a legislação brasileira permita a capitalização em determinadas hipóteses, o ponto de tensão está na clareza com que essa informação é apresentada ao consumidor.

Em muitos contratos de crédito online, a taxa nominal divulgada na publicidade ou na simulação inicial não corresponde, na prática, à forma como os encargos incidem ao longo do tempo. A diferença entre capitalização mensal e capitalização diária pode elevar de forma expressiva o montante final da dívida, especialmente em contratos de médio e longo prazo.

Bruno Durão, ressalta que essa falta de transparência tem sido o centro de diversas ações revisionais. “Há casos em que o consumidor acredita estar contratando uma taxa mensal, mas o contrato prevê capitalização diária, o que altera significativamente o valor final da dívida. Quando essa informação não é clara, pode haver discussão judicial sobre abusividade”, explica.

Na prática, a capitalização diária significa que os juros são incorporados ao saldo devedor todos os dias, passando também a gerar novos juros, o que acelera o crescimento da dívida. Quando essa sistemática aparece apenas em cláusulas técnicas, redigidas de forma pouco acessível, abre-se espaço para questionamentos com base no dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Especialistas apontam que a controvérsia não está necessariamente na legalidade da capitalização em si, mas na forma como ela é comunicada. Se o consumidor não compreende de maneira clara e inequívoca o regime de juros adotado, pode haver desequilíbrio contratual, elemento que fundamenta pedidos de revisão judicial.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a informação deve ser adequada, clara e ostensiva. Na prática, isso significa que cláusulas que impactam diretamente o custo da operação não podem estar escondidas em termos genéricos ou redigidas de forma excessivamente técnica.

Para o sócio do escritório, o advogado tributarista Adriano de Almeida, a chamada “assimetria informacional” se intensifica no ambiente digital.”Os contratos online costumam ser extensos, com linguagem padronizada e pouco didática. O consumidor, muitas vezes, apenas clica em ‘aceito’ sem ter plena compreensão do custo efetivo total da operação. Essa falta de clareza pode comprometer a validade de determinadas cláusulas”, diz.

Adriano ainda destaca que a jurisprudência brasileira admite a revisão contratual quando há comprovação de cobrança excessiva ou violação ao dever de informação. “Não se trata de afastar a liberdade contratual, mas de garantir equilíbrio. Se houver cobrança acima da média de mercado ou ausência de transparência quanto à capitalização, é possível discutir judicialmente a legalidade dos encargos”, ressalta.

Outro ponto sensível é a oferta de crédito com destaque para parcelas aparentemente baixas, sem evidência proporcional do montante total pago ao final do contrato. Especialistas alertam que o foco exclusivo no valor mensal pode mascarar taxas elevadas.

Com o aumento da judicialização envolvendo contratos digitais, os tribunais têm reforçado que a tecnologia não exime instituições financeiras da obrigação de apresentar informações de forma compreensível e acessível. Enquanto o crédito online continua a crescer, o desafio permanece: equilibrar conveniência e proteção jurídica em um mercado cada vez mais digital, e cada vez mais complexo.

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