
Mudanças propostas pela CVM ampliam o alcance do crowdfunding, incluem securitizadoras e agro, e projetam um mercado de R$ 3 bilhões até 2026
A busca por capital e por novas oportunidades de investimento no Brasil tem sido um desafio constante para empresas e investidores. Nesse cenário, o mercado de crowdfunding de investimento, que por anos foi visto como um nicho para startups, está prestes a consolidar sua posição como uma alternativa robusta ao crédito bancário tradicional. A consulta pública divulgada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no final de setembro é um marco nesse processo, atualizando o arcabouço regulatório para acompanhar a rápida transformação do mercado.
Como fundador e CEO da Captable, a maior plataforma de investimentos em dívida e equity fora da Bolsa de Valores, e presidente da CROWDINVEST (Associação Brasileira de Crowdfunding de Investimento), participei ativamente da construção regulatória desde a CVM 588 em 2017, e vejo agora um setor que amadurece e se conecta definitivamente com o mercado financeiro tradicional.
A consulta pública divulgada pela CVM no final de setembro confirma esse avanço. Mais do que consolidar o crescimento do setor, ela atualiza o arcabouço regulatório para acompanhar a rápida transformação do mercado, com foco em ampliar segurança, liquidez e diversificação para investidores e emissores.
Entre os pontos mais relevantes, destaco alguns:
Ampliação do Conceito de Emissor
Primeiro, a ampliação do conceito de emissor. Deixamos de lado o limite de faturamento de R$ 40 milhões e passamos a olhar para qualquer empresa que não tenha registro de emissor na CVM, respeitando o teto de captação de R$ 25 milhões por ano para ofertas de equity. Essa mudança é significativa: abre espaço para operações maiores e conecta o crowdfunding com setores que antes estavam fora desse radar. O movimento aproxima o Brasil de práticas já adotadas em mercados maduros como Estados Unidos e União Europeia, que não impõem limite de faturamento para emissores.
Outra mudança de peso é a entrada das securitizadoras registradas na CVM. Isso profissionaliza ainda mais o mercado, amplia o potencial de captação para até R$ 50 milhões por patrimônio separado em operações de dívida, e conecta as plataformas de crowdfunding a um universo que até pouco tempo atrás era exclusivo do mercado tradicional.
Bancos e Corretoras no Ecossistema
Falando em mercado tradicional, talvez a maior virada de chave esteja justamente na possibilidade de distribuição por conta e ordem. Pela primeira vez, bancos e corretoras poderão atuar ao lado das plataformas, levando as ofertas de crowdfunding para dentro do sistema de distribuição de valores mobiliários. É uma evolução e, ao mesmo tempo, uma consolidação de agentes que estavam desconectados entre si: plataformas de investimento coletivo, gestoras de recursos e o sistema de distribuição. Essa integração é fundamental para que o setor ganhe escala.
Do lado do investidor, a mudança mais sensível está na liquidez. Desde a criação da CVM 88, esse foi um dos temas centrais de debate. Aqui na Captable, fomos a primeira plataforma do país a lançar um mercado secundário, apenas dez dias depois de a norma permitir, em 2022. Sabemos a importância desse mecanismo e, por isso, vemos como positiva a flexibilização trazida pela consulta pública: agora, os investidores terão mais liberdade para negociar, e os emissores poderão recomprar seus títulos dentro de regras claras e transparentes. Isso abre uma nova etapa para o mercado.
Sindicatos de Investimento e Agronegócio
Outro avanço está nos sindicatos de investimento. Eles deixam de ser apenas um instrumento para juntar investidores em torno de uma startup e passam a permitir a alocação prévia em teses mais amplas, desde que lideradas por um gestor registrado. Isso é diversificação real, feita de forma organizada e profissionalizada.
Também merece destaque a abertura para produtores rurais e cooperativas. Ao permitir a emissão de CPR-F e outros títulos via crowdfunding, a CVM traz o agronegócio para dentro dessa lógica. Se no início o foco estava no equity de startups, hoje vemos teses que se expandem para securitização e ofertas do agro.
Crowdfunding como Infraestrutura de Mercado
Essa ampliação de escopo já vinha sendo sinalizada pela própria CVM em manifestações anteriores, como nos Ofícios Circulares nºs 4 e 6 da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE). Esses documentos reconhecem de forma explícita que o crowdfunding pode atuar como um canal legítimo de distribuição e funding também para operações de securitização, ao equiparar o patrimônio separado das securitizadoras ao emissor elegível para oferta pública dentro da Resolução CVM 88.
Agora, o que antes era visto apenas como uma via alternativa de capitalização ganha orientações e limites específicos, consolidando um formato que passa a ser considerado parte integrante da infraestrutura do mercado de capitais – conectando plataformas registradas às securitizadoras e abrindo caminho para operações de maior porte, complexidade e relevância econômica.
Tokenização: Tecnologia e Princípios Regulatórios
Não posso deixar de comentar a tokenização. A CVM se mantém agnóstica em relação à tecnologia, mas deixa claro que os princípios regulatórios continuam válidos, independentemente do formato. É uma postura correta: não é a tecnologia que define a regulação, e sim a natureza do valor mobiliário. O importante é garantir proteção, transparência e integridade para o investidor.
Em resumo: a proposta apresentada pela CVM é um passo à frente. Ela reconhece a relevância que o crowdfunding conquistou, promove ajustes necessários e conecta esse mercado a um ecossistema mais amplo. Estamos falando de uma evolução regulatória que fortalece empresas, investidores e plataformas, e que deve gerar impacto direto na economia real.
No fim, vejo este momento como um ponto de consolidação. Se em 2017 o setor nascia com a CVM 588 e, em 2022, ganhava corpo com a CVM 88, agora amadurece e se conecta definitivamente com o mercado financeiro tradicional. É o crowdfunding brasileiro se afirmando não como um nicho, mas como um regime relevante do mercado de capitais.
AUTOR DO ARTIGO – Paulo Deitos, Presidente da Crowdinvest (Associação Brasileira de Crowdfunding de Investimento) e CEO da Captable
