
Desde outubro de 2023, a Resolução CVM 175 redefine o jogo para FIDCs, com captações mais ágeis, uso ampliado de debêntures e salto no interesse de CPFs e instituições, abrindo espaço para crédito privado mais robusto e diversificado
Por André Bravo*
Durante muito tempo, o uso dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) era limitado por regras engessadas que sufocavam a inovação justamente onde ela é mais necessária: no crédito privado. No entanto, a entrada em vigor da Resolução CVM 175, em 2 de outubro de 2023, trouxe uma lufada de ar fresco e marcou uma guinada regulatória profunda para os fundos estruturados.
Publicada em dezembro de 2022, a norma consolidou mais de 38 instruções anteriores (entre elas, a CVM 555 e a CVM 356) e trouxe anexos específicos para cada tipo de fundo, incluindo os FIDCs. Ao flexibilizar a captação privada para constituição de FIDCs e permitir estratégias mais sofisticadas com o uso de debêntures, a CVM 175 sinalizou algo que o mercado já vinha pedindo há tempos: menos burocracia e mais inteligência regulatória.
Um dos pontos mais relevantes da Resolução é justamente a maior liberdade para ofertas privadas, sem a necessidade de registro de oferta pública, desde que respeitada as condições estabelecidas. A partir da vigoração da norma, gestores de FIDCs puderam lançar ofertas restritas a investidores qualificados sem barreiras excessivas, com ritos automatizados e menos exigências. O resultado? Captações mais rápidas, com menos custo e mais espaço para customização, algo essencial para pequenas e médias empresas que dependem de estruturas flexíveis para acessar capital.
Vale ressaltar que a CVM 175, através de seu Anexo II, também abriu as portas para que FIDCs sejam acessíveis a investidores não qualificados (o varejo), ampliando o alcance do crédito privado. Essa expansão, contudo, vem acompanhada de requisitos mais rigorosos para garantir a proteção desses investidores, especialmente no que tange às cotas subordinadas, antes restritas apenas a investidores qualificados.
Além disso, a nova norma contribui diretamente para a desintermediação bancária, permitindo que mais empresas cheguem ao mercado de capitais sem depender do sistema tradicional. Uma mudança que, se bem aproveitada, pode redefinir o jogo do crédito no Brasil.
Outro ponto de inflexão promovido pela CVM 175 é o uso ampliado de debêntures dentro dos FIDCs. Ao permitir que esses títulos, antes marginalizados, sejam incorporados aos FIDCs tanto como lastro quanto como veículo de financiamento, a norma torna os fundos ainda mais atraentes para empresas emissoras e investidores, fortalecendo a gama de ativos disponíveis aos gestores e conferindo mais robustez às estruturas de crédito.
Além disso, a norma passou a exigir governança e transparência mais rígidas, com divulgação clara dos créditos adquiridos, políticas de cobrança e segmentação de classes de cotas, fortalecendo a confiança do investidor. Com isso, estamos vendo, na prática, uma migração de estratégias mais tradicionais para soluções híbridas, com debêntures ganhando espaço em carteiras antes dominadas por duplicatas e contratos pulverizados.
Esse ritmo reflete um interesse crescente de CPFs e instituições em estruturas personalizadas de crédito privado, aproveitando a nova liberdade regulatória. É um movimento que mostra maturidade. O investidor brasileiro está mais atento, mais informado e disposto a explorar ativos fora do radar tradicional. Os FIDCs, com sua flexibilidade e segurança jurídica aprimorada, aparecem agora como uma peça-chave nesse novo quebra-cabeça de alocação estratégica.
Na BankMe, por exemplo, temos observado um aumento expressivo na procura por estruturas que combinem FIDCs ou Securitizadoras com debêntures corporativas, especialmente por empresas que querem financiar sua operação com mais autonomia e menos dependência bancária.
No geral, a perspectiva para os próximos anos é positiva. Com mais segurança regulatória, os gestores tendem a explorar novas estruturas, e o mercado deve acompanhar o crescimento acelerado de opções híbridas, como FIDCs com lastro em debêntures, o surgimento de novos gestores no mercado, maior competição por captações privadas e, consequentemente, maior desintermediação dos bancos. Investidores profissionais, e também pessoas físicas, passam a ter acesso mais amplo a estruturas mais sofisticadas, com potencial de retorno mais ajustado ao risco. O crédito estruturado, antes restrito a poucos, começa a ganhar escala e relevância.
A CVM 175 não resolve todos os problemas, mas abre caminhos. Ao remover barreiras e permitir mais liberdade para estruturas privadas, ela ajuda a construir um mercado de capitais mais profundo, mais acessível e, principalmente, mais eficiente. O Brasil precisa disso. E os FIDCs, enfim, parecem prontos para cumprir seu papel.
Por André Bravo, sócio fundador da BankMe, advogado e especialista em crédito estruturado.








