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Da guerra à paz: como os cartórios ajudam a evitar processos judiciais

Thais Coelho Rodrigues - FOTO Juliano Vicenzi

Thais Coelho Rodrigues - FOTO Juliano Vicenzi

por Thaís Coelho Rodrigues

Um divórcio. A morte de um familiar. Uma dívida antiga. A mudança de um sobrenome. Situações comuns que, durante décadas, quase sempre significavam um processo judicial. Hoje, muitas delas podem ser resolvidas diretamente no cartório, em poucos dias e sem passar por um juiz.

Esse movimento tem nome: desjudicialização. Ainda pouco conhecido pelo público, ele vem transformando a forma como os brasileiros solucionam conflitos, organizam a vida e exercem seus direitos.

A maioria das pessoas ainda associa os cartórios apenas ao reconhecimento de firmas e à autenticação de documentos. Mas a atuação é muito mais ampla. Hoje é possível alterar o próprio nome, acrescentar sobrenomes familiares, modificar o sobrenome em razão do casamento ou divórcio e até alterar nome e gênero sem autorização judicial ou comprovação médica.

Na área de família, casais podem realizar o divórcio consensual de forma extrajudicial. Inventários e partilhas também podem ser feitos em cartório, com orientação jurídica e mais rapidez. Em determinadas situações, quem exerce há anos a posse de um imóvel pode regularizar a propriedade pela via extrajudicial. Há ainda instrumentos para renegociação de dívidas, recuperação de crédito e outras soluções antes dependentes de ação judicial.

Todos esses atos têm algo em comum: permitem resolver questões da vida com mais agilidade, menor custo e menos desgaste emocional.

Entre as novidades mais recentes está a escritura pública de autocuratela, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2025. Por meio dela, qualquer pessoa plenamente capaz pode definir antecipadamente quem cuidará de seus interesses caso, no futuro, perca a capacidade de manifestar sua vontade por doença, acidente ou idade.

É possível indicar um curador principal e um substituto, escolher pessoas diferentes para cuidar do patrimônio e das decisões relacionadas à saúde, além de registrar preferências médicas, éticas e religiosas. Na prática, a pessoa organiza hoje uma eventual situação de vulnerabilidade e reduz o risco de conflitos familiares em um momento delicado.

O ponto central de todas essas mudanças é a prevenção do conflito. Em vez de esperar que o problema chegue ao Judiciário, o sistema jurídico passou a oferecer mecanismos capazes de organizar situações antes que elas se transformem em disputas.

Essa lógica vem sendo fortalecida pelo Conselho Nacional de Justiça há mais de uma década. A Resolução nº 125/2010 consolidou a chamada Justiça Multiportas, reconhecendo que nem todo conflito precisa ser resolvido por um juiz. Depois, a Resolução nº 67/2018 ampliou esse modelo ao permitir mediação e conciliação também nos cartórios.

Isso significa mais do que desafogar o Judiciário. Significa resolver questões familiares, patrimoniais e pessoais com maior rapidez, segurança jurídica e menor desgaste.

Os cartórios deixaram de ser apenas locais de formalização de documentos. Tornaram-se espaços de orientação, planejamento e prevenção de conflitos.

Se a Justiça tradicional é muitas vezes associada à ideia de guerra — um lado contra o outro, à espera de uma sentença —, a atividade notarial mostra um caminho diferente: o da conversa, do consenso e da prevenção. Um caminho mais próximo da paz.

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