Avaliação é da especialista em Direito Tributário Lilian Ribeiro, da ROIT, sobre ações na Justiça que beneficiam empresas que pedem medidas para garantir receita e a manutenção de empregos
POR: Engenharia de Comunicação
Nos últimos dias, decisões tomadas por juízes em varas no Estado de São Paulo e no Distrito Federal têm concedido a empresas o direito de postergar o recolhimento de tributos, entre outras medidas relacionadas à área tributária. O pedido dessas empresas se baseia no cenário de crise econômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.
Para a especialista em Direito Tributário Lilian Ribeiro, consultora contratada pela ROIT Consultoria e Contabilidade, são decisões “muito bem embasadas”, e que acertam ao relacionarem os fatos apresentados com a conjuntura social e econômica.
“São decisões inovadoras. O cenário que estamos vivendo é algo sem precedentes, pelo menos desde a Segunda Guerra Mundial. Os fatos devem ser analisados não só pela estreita legalidade, e sim olhando para a realidade dos fatos”, defende a especialista.
PREMISSAS CONSTITUCIONAIS
Lilian Ribeiro explica que decisões baseadas em condições específicas atendem a premissas constitucionais. “A Constituição permite analisar caso a caso, seguindo seus princípios – entre eles, o da dignidade humana. As empresas [que estão pedindo as medidas tributárias] não estão bem de caixa. Sem receita, fecham as portas, o que leva ao desemprego, caos econômico e social”.
A advogada observa que nas ações não se pede, de forma alguma, que se deixe de recolher tributos. O que as empresas pleiteiam é o direito a postergar os pagamentos, para que os recursos sejam revertidos na manutenção das atividades e, sobretudo, dos postos de trabalho. As decisões favoráveis obrigam comprovações de que os empregos estejam sendo preservados, durante o período de suspensão de recolhimento de tributos.
EXEMPLOS
Entre os exemplos de decisões favoráveis a esses pleitos, está uma liminar concedida pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que determinou a prorrogação de pagamentos de tributos estaduais por três meses, além da suspensão da exigibilidade de crédito tributário de uma microempresa.
Decisões semelhantes também saíram de varas nos municípios paulistas de Araçatuba, Barueri, Campinas, Ribeirão Preto e Sorocaba. No Distrito Federal, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública daquela unidade federativa, determinou que o Governo Distrital suspenda a exigibilidade de Certidão Negativa de Débitos Fiscais para uma empresa do ramo de avicultura solicitar financiamento.
Também no Distrito Federal, o juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária naquela unidade federativa, concedeu liminar a empresa do ramo de serviços de assessoria e cobrança, garantindo-lhe o direito a prorrogar em três meses o recolhimento de Imposto de Renda, Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSSL), PIS e Cofins. Em sua argumentação, o magistrado classificou como “catástrofe” o cenário decorrente da pandemia do Covid-19.
A especialista Lilian Ribeiro, reitera: “São decisões ousadas, inovadoras e que se preocupam com a realidade. Exatamente como deve ser no direito, e não apenas com a aplicação da letra fria e isolada da lei”.