O uso de sistemas de armazenamento de energia em baterias, conhecidos pela sigla BESS, começa a ganhar uma nova função entre consumidores comerciais e industriais brasileiros. Instalados em fábricas, centros de distribuição e estabelecimentos comerciais, esses sistemas permitem armazenar energia e utilizá-la posteriormente, inclusive nos períodos em que consumir energia da rede é mais caro. Consumidores que formalizaram a opção pelo mercado livre após 24 de novembro de 2025 não têm direito ao desconto na TUSD e na TUST sobre a energia consumida, o que aumenta significativamente o peso do custo de rede na conta.
Para Gabriel Morais, gerente de Novos Negócios da Erco Brasil e especialista em armazenamento de energia, a adoção de um sistema BESS deve partir de uma necessidade concreta da operação. “O BESS começa a fazer sentido econômico quando existe uma necessidade clara para resolver. Pode ser uma tarifa muito elevada no horário de ponta, uma operação vulnerável a interrupções, o consumo de diesel ou até uma limitação da rede. Nesses casos, o sistema de armazenamento passa a atuar diretamente sobre custos e confiabilidade”, afirma. A Erco Energia acumula mais de 4 mil projetos de energia solar fotovoltaica e possui 12 MWh de sistemas BESS em operação.
Na operação, a empresa que conta com um BESS pode carregá-lo com energia da rede nos períodos mais baratos e consumir a energia armazenada nos horários mais caros, reduzindo sua exposição às tarifas de ponta. Levantamento da Erco mostra que, em distribuidoras como Coelba, Energisa Acre e Equatorial Maranhão, a diferença entre a TUSD Energia cobrada na ponta e fora dela pode se aproximar de 20 vezes em determinados enquadramentos tarifários. Essa condição viabiliza paybacks de menos de quatro anos quando o cliente é o próprio investidor do equipamento. Além disso, o mesmo sistema pode ajudar a reduzir picos de demanda, aproveitar melhor a energia produzida por painéis solares e diminuir a dependência de geradores a diesel em operações que precisam continuar funcionando mesmo diante de interrupções no fornecimento.
O avanço ocorre no momento em que o armazenamento passa a contar com regras próprias no setor elétrico. Em 2026, a ANEEL regulamentou sistemas autônomos de armazenamento e sua associação a centrais geradoras, enquanto os primeiros leilões voltados à tecnologia estão previstos para dezembro do mesmo ano, ampliando o espaço do BESS na estrutura energética brasileira.
Para Morais, esse movimento tende a mudar também a avaliação feita pelas empresas. “A bateria está deixando de ser analisada somente como equipamento de emergência. Com tarifas mais altas e uma regulação que começa a reconhecer o armazenamento como parte do sistema elétrico, a discussão passa a ser quanto uma empresa pode economizar e qual risco operacional consegue evitar com essa tecnologia”, conclui.

