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Saúde

Empresas reorganizam atividades por conta do Coronavirus

4 Mins read

POR: Trevo Comunicação 

Diante de todos os cuidados relacionados ao Coronavírus, as empresas estão reorganizando as suas atividades diárias para que as chances de um possível contágio seja a menor possível.

A Zetra, fintech brasileira localizada em Belo Horizonte, preparou cartazes de orientações em todos os andares de todos os escritórios, comunicados via e-mail aos colaboradores, suspendeu viagens corporativas e as reuniões serão todas via Skype.

A E-xyon Tecnologia, preparou um comunicado com todas as dicas de prevenção, alimentos que ajudam a imunidade, o que fazer em caso de suspeita e está evitando o agendamento de reuniões e viagens pelo país ou no exterior.

Já a SulNorte, enviou um comunicado para todos os colaboradores, informando sobre o cancelamento de viagens internas e externas – salvo casos emergenciais, que passarão por análise-, atividades que reúnam grande quantidade de pessoas e o adiamento de reuniões com pessoas de fora da Empresa.

A MedWorker, empresa especializada em medicina do trabalho, enviou para seus funcionários informativos com perguntas e respostas sobre a doença, seguindo a linha de que a melhor medida de prevenção é o compartilhamento de informações.

A Pacífico Contabilidade e Consultoria Financeira, em São Paulo, também adotou o home office como medida para proteger seus colaboradores. As prioridades para o modelo são: profissionais em suspeita da doença, ou com algum sintoma e profissionais com parentes em idade de risco. Caso haja determinação do Ministério da Saúde, todos os colaboradores trabalharão remotamente.

As escolas também estão tomando medidas preventivas não só para proteger os alunos, mas também os funcionários. Atendendo às recomendações, o CEAT – Centro Educacional Anísio Teixeira, em Santa Tereza, suspendeu as aulas e reuniões previstas com as famílias. Entretanto, os setores administrativos continuam funcionando normalmente.

Para a especialista em RH, Eliane Leite, do IAG – Escola de Negócios da PUC-Rio, o home office como forma de evitar a exposição a ambientes com muitas pessoas e uma possível transmissão do vírus é um bom aliado. Entretanto, é imprescindível lembrar que a atual situação pode gerar inúmeras reações nas pessoas. “Situações como a que estamos vivendo adicionam um estresse além do já vivido habitualmente, decorrente da natureza do trabalho diário. Inquestionavelmente, esse tipo de contexto, que recomenda o isolamento social presencial, também pode se constituir num forte fator de instabilidades emocionais, desde as mais brandas até quadros como pânico, depressão, burnout, para citar alguns. Portanto, todos nós, indivíduos e corporações, precisamos estar atentos não só a condição física das pessoas, mas também, e, especialmente, a sua condição psicoemocional”, destaca.

O advogado trabalhista Rodrigo Bosisio, sócio do escritório Bosisio Advogados, destaca algumas medidas que estão ao alcance das empresas na atual situação “As empresas e trabalhadores devem promover todo esforço possível, observadas as peculiaridades de cada atividade, para contenção da pandemia de coronavírus. Trata-se de dever ético de colaboração, fundado na ideia de solidariedade e na supremacia do interesse público sobre o particular, e que, em última análise, pode propiciar um retorno mais rápido ao estado de normalidade, que a todos beneficie”. destaca Rodrigo.

– Durante o período de emergência de saúde pública, recomenda-se que as empresas admitam e privilegiem a exibição de atestados médicos por e-mail ou aplicativos de mensagens, sem prejuízo da exibição do original em momento posterior ao pico da crise, com aplicação de punições a eventuais maus procedimentos.

– As medidas de “isolamento” e “quarentena”, previstas na Lei nº 13.979/2020 e determinadas por ato de autoridade em caso de evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, resultam, obviamente, em faltas justificadas ao trabalho.

– Se as peculiaridades da atividade permitirem, pode-se ponderar a concessão de férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores. A solução, contudo, não é imune a controvérsias, pois, a rigor, não se está permitindo o descanso e o lazer do empregado. Por outro lado, a CLT exige, para a concessão de férias coletivas, a prévia comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Dependendo das circunstâncias, entretanto, pode-se mitigar-se essa exigência, diante do estado de necessidade e da força maior decorrentes da emergência em saúde pública.

– O empregador também pode optar pela interrupção de contratos de trabalho durante o período de emergência de saúde. Trata-se de ato benéfico, concedido pelo empregador por vontade sua, sem que haja direito subjetivo do empregado em sua concessão. Neste caso, a empresa continua a pagar os salários, mas interrompe temporariamente a prestação de serviços, concedendo uma espécie de licença remunerada. É possível fazer isso em relação a apenas alguns empregados, desde que se adote um critério razoável e minimamente objetivo para a diferenciação de tratamento (empregados que se enquadrem em grupo de risco mais acentuado, como idosos ou portadores de doenças crônicas, por exemplo). Se o período de emergência de saúde se alongar demais, tornando excessivamente onerosa para o empregador essa medida, é possível tentar negociar, com o sindicato profissional, uma regulamentação mais equânime, que resulte na supressão ou redução temporária de alguns benefícios, inclusive remuneratórios, enquanto a interrupção da prestação de serviços perdurar, com a contrapartida da garantia provisória do emprego. Deve-se contar com a compreensão e necessária solidariedade dos sindicatos na preservação do emprego, no interesse de toda a sociedade.

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