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Endividamento cresce em meio a instabilidades no IOF e desinformação

Créditos da foto: Divulgação

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Pelo quinto mês consecutivo, a fatia de brasileiros endividados aumentou. De acordo com os principais portais de economia, como Valor EconômicoComércio e dados da PEIC (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), agora a classe média vem puxando esse aumento, muitas vezes por recorrer ao crédito como forma de lidar com a inflação, perda de renda e instabilidade econômica.

Paralelamente, o cenário jurídico e tributário brasileiro passou por mudanças importantes — e breves. O comentado Decreto nº 12.499/2025, que trouxe mudanças profundas nas regras do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), chegou a vigorar, elevando alíquotas sobre crédito para empresas, inclusive MEIs, câmbio e previdência privada. Embora tenha sido revogado após forte reação do mercado, o governo federal segue tentando restabelecê-lo via STF, o que gera mais incertezas para consumidores e empresas.

E o que está em jogo é mais grave do que parece: o aumento do IOF recai, sim, sobre o consumidor final. Afinal, empresas que produzem e distribuem os bens de consumo terão que absorver mais tributos e repassarão esses custos nos preços. 

É contraditório que esse “desgoverno” afirme estar protegendo o povo, ao mesmo tempo em que aprofunda o sufoco tributário sobre quem produz e sobre quem consome. Tudo isso enquanto deixa de atuar onde poderia realmente fazer diferença: no corte da pesada e ineficiente máquina pública, em especial nos gastos com folha de pagamento e benefícios políticos. Caso não haja mudanças estruturais, o Brasil corre o risco real de enfrentar um colapso fiscal até o final de 2026.

Por trás desses aumentos e da fragilidade de proteção jurídica efetiva, esconde-se uma armadilha antiga e bem conhecida: os juros compostos, legalmente permitidos no país para as instituições financeiras. Nessa modalidade, o saldo devedor é atualizado de forma exponencial, já que os juros são aplicados sobre o total da dívida, inclusive os juros anteriores. Em pouco tempo, dívidas que pareciam administráveis tornam-se impagáveis.

Para tentar frear essa espiral, foi sancionada a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Ela modificou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), trazendo regras mais rigorosas para as instituições financeiras, proibindo práticas abusivas e incentivando a criação de núcleos de conciliação e mediação de conflitos sobre dívidas excessivas. 

No entanto, “a lei ainda não pegou”, provavelmente por falta estrutura pública para aplicar os instrumentos previstos e porque boa parte da população sequer sabe que pode renegociar judicialmente suas dívidas.

Em tempos de juros altos, crédito fácil, impostos maquiados como “proteção social” e cortes que nunca chegam onde deveriam, a palavra de ordem é cautela e consciência cidadã. O consumidor bem informado é a principal barreira contra o endividamento — e o primeiro passo para garantir sua saúde financeira e política.

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