
“Alterações resultarão em uma nova estrutura de custas do processo”
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou recentemente a adoção de mudanças em seu serviço e o ajuste de taxas nos processos de marcas e patentes. Especialista esclarece como essas mudanças podem modernizar e simplificar os procedimentos em conformidade com práticas internacionais, além de garantir maior inclusão social.
De acordo com o advogado Luiz Fernando Plastino, doutor e mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Propriedade Intelectual do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, as principais mudanças introduzidas pelo novo serviço do INPI incluem a revisão dos processos para atualizá-los e simplificá-los. Haverá a inclusão de novos serviços decorrentes do Protocolo de Madrid, que permite o registro de marca em vários países simultaneamente, podendo ser iniciado no Brasil. Essas alterações resultarão em uma nova estrutura de custas do processo, que serão aplicáveis a partir de 07 de agosto de 2025, com um aumento médio de quase 25%. Por outro lado, algumas taxas deixarão de existir, tornando o valor final dos processos mais barato na maioria dos casos.
O especialista explica que o ajuste de taxa também impactará os pequenos empresários e startups que desejam registrar suas marcas e patentes. “As microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, assim como pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, continuarão a usufruir de descontos nas custas do INPI. Esses descontos serão mantidos, com algumas modificações, permitindo que pequenos empresários e startups paguem apenas metade das custas em comparação com empresas de maior porte. Descontos adicionais serão aplicáveis para pessoas com deficiência e outros casos especiais, podendo zerar o custo dependendo das circunstâncias. O maior ganho para os pequenos empresários e startups será a proteção garantida da propriedade intelectual após a aprovação do pedido, eliminando a necessidade de pagamento de uma taxa ao final do processo”, ressalta.
Empresas que já possuem marcas e patentes registradas também serão beneficiadas com o novo serviço do INPI. “Os processos em curso não precisarão mais realizar o pagamento da taxa para confirmar a concessão da marca e emissão do certificado de registro, ou da concessão da patente e emissão carta-patente correspondente. Os pedidos de registro de marca publicados a partir desta semana já não necessitam mais desse pagamento adicional, embora ainda seja possível pagá-lo para antecipar a expedição do certificado de registro. No caso das patentes, isso vale para os pedidos em curso que venham a ser deferidos a partir de 21 de setembro”, diz Plastino.
“Este é o melhor momento para solicitar o registro de uma nova marca ou patente, especialmente para empresas que estavam adiando esse processo. Até o dia 07 de agosto, os novos pedidos de registro de marcas e patentes podem ser iniciados pelas custas antigas, mas já se beneficiarão da desnecessidade de novas custas ao final do processo. Essa é uma excelente oportunidade para as empresas buscarem proteção para suas marcas e patentes”, enfatiza o advogado.
Fonte: Luiz Fernando Plastino: doutor e mestre em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, advogado no escritório Barcellos Tucunduva Advogados.
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