Imóveis

Especialista alerta para queda de lançamentos de imóveis e pressão de preços no mercado

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Setor registra 97,8 mil unidades lançadas em 221 cidades, com forte presença do Minha Casa, Minha Vida; cenário pode influenciar estratégias de incorporadoras e condições ao consumidor

Os lançamentos de imóveis no Brasil recuaram 4,9% no primeiro trimestre de 2026, na comparação com o mesmo período do ano anterior, totalizando 97,8 mil unidades em 221 cidades, segundo levantamento da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic). Do total lançado, cerca de metade corresponde a empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), evidenciando o peso do segmento popular na sustentação da atividade imobiliária no país.

Para o advogado especialista em em Direito Imobiliário, sócio do escritório Vicentini Advogados, Daniel Vicentini, advogado especialista em Direito Imobiliário, o movimento ainda não caracteriza um desequilíbrio estrutural entre oferta e demanda, uma vez que o setor continua sustentado por um estoque relevante de unidades lançadas entre 2024 e 2025. “Entendo que ainda não há um desequilíbrio relevante, pois as incorporadoras seguem com bom volume de unidades em estoque, lançadas entre 2024 e 2025”, afirma.

No entanto, o especialista destaca que a combinação entre menor volume de lançamentos e manutenção do ritmo de vendas pode influenciar diretamente o comportamento do mercado nos próximos meses, especialmente no que diz respeito à formação de preços e estratégias comerciais das incorporadoras.

Segundo ele, períodos de maior pressão relativa de demanda tendem a impactar o valor das unidades disponíveis e podem gerar movimentos de reajuste mais agressivos. “Sempre há o risco de reajuste mais agressivo no preço das unidades quando há desequilíbrio entre vendas e lançamentos. Isso tende a reaquecer o mercado e incentivar as incorporadoras a lançar novos empreendimentos, o que ajuda a restabelecer o equilíbrio entre oferta e demanda”, explica.

Do ponto de vista jurídico, esse cenário reforça a necessidade de atenção redobrada às cláusulas contratuais firmadas entre compradores e incorporadoras, especialmente no que se refere a regras de reajuste, índices de correção monetária e condições de financiamento, sempre lembrando que a correção monetária mensal pelo INCC apenas é permitida em contratos com prazo efetivo maior de 36 meses.

O primeiro trimestre de 2026 consolida, assim, um mercado imobiliário em fase de ajuste, com redução de lançamentos, vendas resilientes e possível reorganização das estratégias de precificação ao longo do ano, em meio à dinâmica entre oferta e demanda no setor.

Fonte

Daniel Vicentini, advogado especialista em Direito Imobiliário, sócio do escritório Vicentini Advogados, com atuação em revisão de contratos imobiliários, defesa do consumidor e litígios contra incorporadoras e construtoras.

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