Cresce judicialização sobre INCC em imóveis na planta
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), voltou a registrar variações positivas em 2026, mantendo o índice em patamar de aproximadamente 5% a 6% no acumulado de 12 meses. Embora inferior aos picos observados em 2021 e 2022 — quando o índice chegou a dois dígitos —, o comportamento recente indica manutenção de pressão sobre os custos da construção civil. Além disso, especialistas destacam que há aumento em casos de judicialização relacionadas a cobranças indevidas do imposto.
O advogado especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, afirma que o aumento das disputas está relacionado à falta de compreensão sobre a forma de aplicação da correção monetária nos contratos. “Em muitos casos, o consumidor percebe apenas no momento do financiamento que o saldo devedor aumentou significativamente ao longo da obra, sem ter clareza sobre o efeito acumulado do INCC mês a mês”, explica.
De acordo com o especialista, a discussão judicial também envolve a interpretação da Lei 10.931/04 e a forma como os prazos contratuais são estruturados pelas incorporadoras.
Embora não existam estatísticas oficiais específicas sobre ações de INCC, advogados apontam aumento da judicialização envolvendo contratos imobiliários, especialmente em tribunais estaduais como o TJSP.
Para Vicentini, o tema ultrapassa a questão técnica e envolve transparência nas relações de consumo. “O ponto central é garantir que o comprador compreenda com clareza como o saldo devedor será corrigido ao longo da obra”, conclui.
Segundo dados da FGV, o INCC vinha de um período de desaceleração em 2023, mas voltou a oscilar em alta moderada a partir de 2024 e segue influenciando diretamente contratos de imóveis na planta.
Em São Paulo, onde são lançadas cerca de 150 mil unidades imobiliárias por ano, o impacto da correção mensal pelo INCC no saldo devedor tem sido motivo de crescente questionamento judicial.

