Empresas poderão aproveitar crédito de até 9,25% sobre estoques elegíveis, mas especialista alerta que preparação precisa começar antes de dezembro
Empresas brasileiras devem ficar atentas ao estoque existente em 31 de dezembro de 2026. Com as novas regras da Reforma Tributária, determinados bens nacionais elegíveis poderão gerar crédito presumido de CBS de até 9,25% do valor do estoque, a ser utilizado a partir de 2027.
Segundo Eduardo Dias, contador e especialista em gestão e planejamento tributário, o benefício não será automático e dependerá de inventário, classificação correta dos bens e documentação fiscal.
“O empresário não pode olhar para 31 de dezembro apenas como mais um fechamento contábil. Quem não organizar essas informações agora pode descobrir depois que tinha direito ao crédito, mas não possui documentação suficiente para aproveitá-lo”, explica.
Na prática, R$ 1 milhão em estoque nacional elegível pode representar R$ 92,5 mil em crédito, utilizado em 12 parcelas mensais para reduzir a CBS devida.
Nem todo produto armazenado, porém, poderá entrar no cálculo. É necessário analisar origem, regime tributário, documentação e destinação dos itens.
“Não significa que todo estoque dará direito aos 9,25%. A empresa precisa identificar o que realmente é elegível e documentado. Mais do que um inventário, estamos falando de uma decisão que pode ter impacto direto no caixa e na margem do negócio em 2027”, afirma Eduardo Dias.
O crédito deverá ser apurado e apropriado até 30 de junho de 2027, mas a recomendação é que as empresas iniciem ainda este ano a organização dos estoques e documentos necessários.

