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Evento em Curitiba debate riscos da terceirização e contratação PJ

Daniele-Rafael-Créditos da imagem: Divulgação

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Advogados abordarão prevenção de passivos trabalhistas, fiscalização, segurança contratual e os impactos do julgamento da pejotização no STF

A contratação de empresas terceirizadas e profissionais por meio de pessoa jurídica pode expor negócios a passivos trabalhistas elevados quando os contratos não refletem as condições efetivas da prestação dos serviços ou quando os fornecedores descumprem suas obrigações legais. Dependendo das irregularidades identificadas, os custos podem envolver multas e condenações judiciais. Para orientar empresários e gestores sobre medidas de prevenção e segurança jurídica nessas relações, a Andersen Ballão Advocacia realizará, em Curitiba, o evento “Gestão Estratégica de Terceiros, Prevenção de Passivos Trabalhistas”.

O encontro gratuito acontecerá no dia 4 de novembro, das 8h30 às 10h30, na sede da Andersen Ballão Advocacia, em Curitiba, e contará com a participação dos advogados Daniele Esmanhotto Duarte e Rafael Fazzi, especialistas em Direito Trabalhista. A programação será presencial, com inscrições antecipadas pela plataforma Sympla, e terá como foco um público formado profissionais envolvidos na contratação e administração de prestadores de serviços, especialmente empresários, gestores de recursos humanos e responsáveis pelas áreas jurídica e de contratos.

A proposta é apresentar os principais fatores que podem resultar na responsabilização das empresas contratantes, desde a inadimplência trabalhista de prestadoras de serviços até o reconhecimento de vínculo empregatício em contratos com profissionais PJ. Ao longo do encontro, também serão abordados mecanismos de fiscalização, revisão contratual e práticas de gestão que ajudam a reduzir a exposição a processos judiciais e prejuízos financeiros.

Entre as principais fragilidades dessas relações está a falta de acompanhamento das obrigações dos fornecedores, explica Daniele. Segundo a advogada e palestrante, quando uma prestadora deixa de pagar seus empregados, a tomadora pode responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas, situação agravada pela ausência de documentos que comprovem a regularidade dos pagamentos. “Quando você tem um contrato de terceirização mal acompanhado, mal executado, pode ficar exposto e se colocar numa posição muito frágil”, alerta.

Também merecem atenção os prejuízos associados à contratação de profissionais PJ quando a decisão considera apenas a economia com encargos. Conforme o advogado Rafael Fazzi, especialista em Direito Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, o reconhecimento judicial do vínculo empregatício pode gerar cobranças retroativas de férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS com multa, eventuais horas extras e contribuições previdenciárias. “Em contratos longos e bem remunerados, esse passivo pode superar com folga o valor economizado”, destaca.

Fiscalização e contratos exigem atenção

Para reduzir essa exposição, Daniele recomenda avaliar a idoneidade dos fornecedores antes da contratação e manter uma fiscalização contínua das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Durante o evento, também serão discutidos mecanismos de proteção contratual, exigência de garantias e cuidados com saúde e segurança dos terceirizados. “Quando você tem um empregado direto, tem o domínio, tem os documentos, sabe o que está sendo feito e o que não está. Se o contrato de terceirização é mal acompanhado, há uma vulnerabilidade por falta de documentação, de comprovações de pagamento e por irregularidades”, explica.

Já nas contratações de profissionais PJ, cuidados com a rotina de trabalho são fundamentais para preservar a autonomia contratual, uma vez que práticas como subordinação hierárquica e controle de jornada podem indicar uma relação de emprego. Rafael orienta que os instrumentos estabeleçam escopo, entregas e responsabilidades compatíveis com a prestação dos serviços, acompanhados de procedimentos internos que respeitem essas condições. “Em uma ação, o que pesa não é o papel, mas a forma como a relação foi efetivamente vivida”, ressalta.

Julgamento no STF pode alterar cenário jurídico

Além das medidas preventivas, a programação do evento contemplará o julgamento do Tema 1.389 pelo Supremo Tribunal Federal, que discute a competência para analisar alegações de fraude em contratos civis de prestação de serviços, a distribuição do ônus da prova e os parâmetros de licitude da contratação de profissionais autônomos e PJs. Embora a validade da terceirização, inclusive na atividade-fim, já tenha sido reconhecida pela Corte na ADPF 324, ainda há questões jurídicas a serem definidas sobre essas modalidades contratuais.

Na avaliação de Rafael, a relevância do julgamento está nos critérios que orientarão futuras decisões judiciais. “A tese terá efeito vinculante, mas não deve representar uma liberação irrestrita. O que estará em jogo é a forma como as empresas terceirizam, inclusive por meio de PJs”, pontua. Até que o Supremo estabeleça uma definição, as ações abrangidas pela controvérsia podem prosseguir nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, permanecendo suspensas após o julgamento nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Enquanto persistem as indefinições jurídicas, a revisão antecipada dos contratos e dos procedimentos internos pode ajudar as empresas a identificar irregularidades e reduzir riscos de litígios. Para Daniele, esse trabalho deve contemplar tanto a adequação dos instrumentos contratuais à execução dos serviços quanto o acompanhamento das obrigações dos fornecedores. “É importante que o empresário, quando contrata um PJ, esteja atento à gestão, ao dia a dia, para não comprometer os elementos que caracterizam a autonomia desse profissional”, orienta a advogada.

SERVIÇO
Gestão Estratégica de Terceiros, Prevenção de Passivos Trabalhistas

4 de novembro de 2026, quarta-feira

Das 8h30 às 10h30

Sede da Andersen Ballão Advocacia | Av. Jaime Reis, 86, Curitiba – PR

Presencial
Gratuito

Inscrições antecipadas, pela plataforma Sympla: https://bit.ly/ABA-gestão-de-terceiros

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