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Férias de julho: entenda o que é direito e como evitar conflitos no trabalho

Natália Guazelli - Créditos da imagem: Divulgação

Natália Guazelli - Créditos da imagem: Divulgação

Recesso escolar aumenta dúvidas sobre concessão de férias nas empresas, mas CLT estabelece datas, fracionamento, prazos e pagamento

Com a chegada de julho e do recesso escolar, muitos trabalhadores buscam conciliar o período de descanso dos filhos com as próprias férias. A situação, comum nas empresas, costuma gerar dúvidas: o empregador é obrigado a conceder férias quando o colaborador pede? E o colaborador com filhos tem prioridade? É possível dividir os dias de descanso? Quem escolhe a data?

Natália Guazelli, advogada corporativa, integrante da Comissão do Trabalho da OAB-PR, explica que a principal confusão está em associar automaticamente as férias escolares ao direito de o empregado tirar férias no mesmo período.

“A legislação trabalhista não prevê que todo empregado com filhos em idade escolar tenha direito automático às férias em julho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante essa coincidência ao empregado estudante menor de 18 anos. Para os demais casos, o ideal é que empresa e trabalhador construam um planejamento prévio, com diálogo e organização”, explica.

Pela CLT, a definição do período de férias deve observar o interesse do empregador, responsável por organizar a operação da empresa. Isso não impede, no entanto, que o trabalhador manifeste sua preferência e que a empresa adote critérios internos de rodízio, prioridade ou negociação, especialmente em períodos mais disputados, como julho, dezembro e janeiro.

“Embora a empresa tenha a prerrogativa legal de definir o melhor período para a concessão, férias não devem ser tratadas apenas como uma decisão administrativa. Quando há previsibilidade, transparência e critérios claros, o tema deixa de ser um ponto de conflito e passa a ser uma prática de boa gestão”, afirma Natália.

Outro ponto que gera dúvidas é o fracionamento. Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada. A lei também impede que as férias começam nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

Na prática, o fracionamento pode ajudar empresas e empregados a encontrarem soluções mais adequadas à rotina familiar e à necessidade operacional. Um trabalhador, por exemplo, pode usar parte das férias em julho e reservar outro período para o fim do ano, desde que a divisão respeite a lei e seja aceita pelas partes.

“A flexibilidade existe, mas precisa seguir os limites legais. Dividir férias não pode ser uma imposição unilateral nem uma forma de esvaziar o direito ao descanso. O fracionamento deve atender à organização da empresa sem comprometer a finalidade das férias, que é a recuperação física e mental do trabalhador”, destaca a advogada.

A CLT também prevê que a concessão das férias deve ser comunicada por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. Já o pagamento da remuneração de férias, acrescida do terço constitucional, deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.

Para a especialista, muitos conflitos surgem não por desconhecimento total da lei, mas pela falta de planejamento. “O empregado não deve deixar o pedido para a última hora, principalmente quando busca períodos concorridos. Do outro lado, a empresa precisa comunicar com antecedência, respeitar prazos e manter critérios coerentes. A previsibilidade protege a operação e também a relação de confiança”, pontua.

Outro motivo de dúvida comum envolve a chamada “venda” de férias. O trabalhador pode converter até um terço do período em abono pecuniário, mas esse pedido deve ser feito dentro do prazo legal. A decisão de vender parte das férias é do empregado, não podendo ser imposta pela empresa.

Para Natália Guazelli, julho é uma boa oportunidade para as empresas revisarem suas práticas internas. “A lei estabelece o mínimo necessário para organizar a concessão das férias. Mas a qualidade da relação de trabalho depende de como esse processo é conduzido. Políticas claras, comunicação antecipada e sensibilidade com situações familiares reduzem ruídos e fortalecem o ambiente corporativo”, conclui.

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