Especialista explica como funciona cada modalidade e quais fatores devem ser analisados antes da assinatura de contratos
No momento de fechar um contrato, escolher a garantia é uma das etapas mais importantes na negociação. Seja no mercado imobiliário ou comercial, modalidades como fiador, seguro fiança e carta fiança (garantia empresarial) possuem diferenças importantes em relação a custos, burocracia, análise de crédito e nível de segurança.
Com o avanço das soluções digitais e a mudança no perfil de empresas e consumidores, o mercado de garantias vem passando por transformações significativas, com alternativas mais modernas, que prometem menos burocracia e maior agilidade na aprovação dos documentos.
De acordo com Marcio Carneiro, diretor da Líder Afiançadora, a escolha da modalidade ideal depende do perfil do empresário e do tipo de operação envolvida. “Cada garantia possui vantagens e limitações. O mais importante é entender o impacto financeiro, o nível de exigência documental e a segurança jurídica oferecida para ambas as partes”, explica.
Segundo Carneiro, o fiador ainda é uma das modalidades mais conhecidas pelos brasileiros. Nesse formato, uma terceira pessoa assume a responsabilidade pelo contrato em caso de descumprimento do locatário, normalmente apresentando um imóvel quitado como garantia. Apesar de não gerar custos mensais diretos, o processo costuma envolver análises complexas da documentação. “Hoje, a dificuldade em encontrar alguém disposto a assumir a responsabilidade de um contrato é cada vez maior, especialmente em locações comerciais de valores mais elevados. Além disso, o processo pode ser demorado e desgastante para todos os envolvidos”, afirma.
Outra modalidade bastante utilizada é o seguro fiança, contratado junto a seguradoras. Nesse caso, o locatário paga uma taxa periódica para garantir ao proprietário o recebimento dos valores em caso de inadimplência. O modelo costuma trazer mais rapidez na aprovação e reduz a dependência de terceiros.
Por outro lado, Marcio alerta que o pretendente à locação não deve ter qualquer tipo de apontamento cadastral em órgãos de crédito, como o serasa, para ser aprovado pelo mercado de seguros. E se o pretendente for pessoa jurídica, deve ter mais de 1 ano de operação. Ainda assim, é uma alternativa prática e bastante aceita pelo mercado imobiliário”, destaca o diretor da Líder Afiançadora.
Nos últimos anos, a carta fiança (garantia empresarial) também ganhou espaço, especialmente em contratos corporativos e locações comerciais. A modalidade utiliza empresas especializadas para assumir a garantia do contrato, realizando análises financeiras e oferecendo cobertura ao proprietário em caso de inadimplência.
Para Carneiro, o crescimento desse modelo acompanha a necessidade de mais agilidade nos negócios. “Empresas que estão expandindo operações ou mudando de endereço precisam de processos rápidos e menos burocráticos. A carta fiança surgiu justamente para atender essa demanda do mercado moderno”, explica.
Além da praticidade, segundo o executivo, o modelo também vem sendo adotado por startups, pequenas empresas e negócios em expansão que buscam preservar capital de giro e evitar processos longos de aprovação. Nesse modelo, também são admitidos empresas com menos de 1 ano de operação ou pretendentes que tenham algum tipo de apontamento cadastral (que é analisado caso a caso), desde que esse apontamento não seja decorrente de falta de pagamento de locação anterior.
Segundo Carneiro, o mercado imobiliário avalia que a tendência é de crescimento das garantias corporativas e digitais nos próximos anos, impulsionadas pela digitalização dos contratos e pela busca por soluções mais flexíveis.
Antes de fechar um contrato, o especialista recomenda analisar não apenas o custo imediato da garantia, mas também fatores como cobertura oferecida, facilidade de aprovação, exigências documentais, tempo de análise e impacto financeiro ao longo da locação. “A garantia ideal é aquela que equilibra segurança, praticidade e viabilidade financeira. Hoje o mercado oferece alternativas mais adaptáveis às necessidades de cada perfil de cliente”, de modo a propiciar tranquilidade às Partes (locadores e locatários), conclui.

