O Governo Federal anunciou neste mês que vai ofertar 60 mil vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ainda em 2023. O edital com as regras do programa será lançado até o mês de outubro, segundo o anúncio. O que muitos não sabem é que mesmo sem atingir a nota de corte exigida pelas universidades, os estudantes podem ter acesso ao crédito governamental.
O advogado Danilo Machado, sócio do escritório Machado & Costa e especialista nesta área, esclarece que estudantes que não atingiram a nota de corte no ENEM podem assegurar o acesso ao FIES por meio de ações judiciais. Ele explica que a judicialização é possível até mesmo para quem quer fazer uma segunda faculdade.
“Desde que o aluno tenha realizado o ENEM a partir de 2010, obtendo no mínimo 450 pontos e não zerando a redação, ele possui essa possibilidade. Mesmo se o aluno já tiver concluído um curso superior ou usado o FIES em outra graduação”, destaca o advogado.
O Programa de Financiamento Estudantil (Fies) disponibiliza oportunidades para que os alunos possam obter financiamento para seus estudos, principalmente em cursos de graduação oferecidos por instituições de ensino privadas, desde que esses cursos recebam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Essa avaliação positiva é definida como a obtenção de um conceito igual ou superior a três.
Segundo Danilo Machado, magistrados em todo o Brasil já aceitaram pedidos de estudantes que não atenderam aos requisitos de nota exigidos pelas universidades. Ele argumenta que isso está alinhado com a missão do FIES, que foi criado para facilitar o acesso à educação: “impor um limite de corte para o financiamento vai contra a própria essência do programa”, defende.
O escritório Machado & Costa já garantiu decisões favoráveis em todos os estados do Brasil, com foco especial nos candidatos ao curso de Direito. O objetivo principal do escritório é possibilitar que estudantes que não atingiram as notas necessárias obtenham o FIES para o curso de sua escolha, permitindo que eles alcancem seus objetivos acadêmicos.
Fonte/Informações: https://advocaciaestudantil.com.br/