Redução gradual da jornada exige revisão de escalas, custos e acordos coletivos; veja os principais pontos de atenção
A promulgação da Emenda Constitucional nº 141, em 16 de outubro de 2026, estabeleceu a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e o fim da escala 6×1. A mudança também prevê dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente com um deles aos domingos, sem redução salarial.
Para as empresas, a adaptação envolve mais do que reorganizar os dias de trabalho. Será necessário avaliar custos, escalas, controles de jornada e acordos coletivos. O impacto dependerá do setor, do número de funcionários e da necessidade de manter as operações em funcionamento contínuo.
Como será a transição
A redução da jornada ocorrerá em etapas. Dois meses após a publicação da Emenda, o limite semanal passará a 42 horas e o segundo dia de repouso se tornará obrigatório. Um ano depois, a jornada máxima chegará a 40 horas semanais. Segundo o texto, a transição será concluída cerca de 14 meses após a publicação.
O prazo deve ser considerado no planejamento de empresas que operam aos fins de semana ou em regime contínuo, como as dos setores de comércio, saúde, logística, alimentação e serviços.
O que muda nos custos
Segundo Raissa Dantas, especialista em Direito e Processo do Trabalho e diretora jurídica da Vigna Advogados, com a manutenção dos salários e a redução da jornada, aumenta o custo por hora contratual dos empregados diretamente afetados. O efeito sobre a folha, porém, varia conforme a operação e as medidas necessárias para manter os serviços.
Para a advgoada, empresas que precisam garantir cobertura contínua poderão ter de contratar funcionários, reorganizar equipes ou recorrer a horas extras. Também será necessário avaliar possíveis reflexos sobre descanso semanal remunerado, comissões, adicionais e outras verbas trabalhistas.
A análise, portanto, não se limita à comparação entre a carga horária atual e a nova. Simulações de diferentes cenários podem ajudar a identificar áreas que precisarão de reforço e a estimar o custo total da operação.
Acordos coletivos exigem revisão
A Emenda prevê que, dois meses após sua publicação, deixarão de valer as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com as novas regras.
O texto também remete a compensação excepcional de jornada à convenção ou ao acordo coletivo. Com isso, a validade de ajustes feitos apenas por acordo individual, como determinadas modalidades de banco de horas e a escala 12×36, poderá exigir análise jurídica.
Para Dantas, a negociação coletiva tende a ser importante para empresas com necessidades específicas de funcionamento. Antecipar o diálogo com os sindicatos pode dar mais tempo para avaliar alternativas e formalizar regras compatíveis com a Emenda.
Riscos trabalhistas durante a adaptação
Entre os pontos que podem gerar controvérsia estão a adequação dos controles de ponto, a validade dos regimes de compensação, o pagamento de horas extras e o cumprimento dos períodos mínimos de descanso.
A empresa também deve documentar as medidas adotadas durante a transição e revisar políticas internas, contratos e instrumentos coletivos. Procedimentos atualizados ajudam a demonstrar como a organização adequou suas práticas às novas exigências.
Empresas que já adotam jornada de 40 horas
De acordo com o texto da Emenda, jornadas que já estejam fixadas em até 40 horas semanais não terão redução proporcional da carga horária. Ainda assim, as empresas deverão adaptar as escalas para garantir os dois dias de repouso semanal remunerado.
Dispensa do controle de jornada
A Emenda prevê que empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal de, no mínimo, 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) podem ficar fora das regras de duração e controle de jornada. O texto informa que o valor corresponde a R$ 21.188,87 em 2026.
A exceção não se aplica se o empregador optar por manter o controle ou se houver previsão em norma coletiva. O direito ao repouso semanal é preservado. Segundo o material, a regra vale desde a publicação da Emenda; as empresas devem identificar quem preenche os dois requisitos e formalizar a decisão adotada.
Como as empresas podem se preparar
De acordo com a especialista, o primeiro passo é mapear as jornadas praticadas, identificando equipes em escala 6×1, regimes especiais e atividades que exigem cobertura contínua. Com esse levantamento, a empresa pode projetar os efeitos operacionais e financeiros das mudanças.
Também é recomendável revisar os acordos coletivos vigentes, verificar se os sistemas de ponto estão preparados para as novas regras e avaliar mudanças nas políticas internas. A análise deve envolver as áreas Jurídica, de Recursos Humanos, Financeira e Operacional.
‘’Empresas que iniciarem esse trabalho antes da entrada em vigor das novas etapas terão mais tempo para ajustar escalas, avaliar custos e negociar alternativas para manter as operações’’, conclui.

