Com aprovação da PEC pelo Senado, empregadores devem se preparar para revisar escalas, contratos e custos operacionais; advogada trabalhista explica os principais desafios da adaptação
A aprovação, pelo Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 coloca as empresas diante de um novo desafio de planejamento trabalhista e operacional. A mudança estabelece um modelo com cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado por semana, além da redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. O texto ainda depende de promulgação e publicação para que comece a contar o prazo de implementação.
Pelo cronograma previsto na proposta, a primeira etapa deverá ocorrer 60 dias após a promulgação, quando a jornada máxima semanal passará a ser de 42 horas, com adoção da escala 5×2. Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais. O período de transição exigirá que empregadores avaliem como adequar suas operações às novas regras, especialmente nos setores que dependem de funcionamento contínuo, como comércio, turismo, alimentação, saúde e serviços.
Para Tatiana Sant’Anna, advogada trabalhista do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados (DAP Advocacia), a preparação antecipada será importante para que as empresas consigam reorganizar suas atividades sem comprometer a continuidade dos serviços e sem ampliar a exposição a passivos trabalhistas.
“A mudança na escala de trabalho não envolve apenas a alteração dos dias de descanso. Para muitas empresas, será necessário rever a distribuição das jornadas, a composição das equipes, os horários de funcionamento e os mecanismos de cobertura de turnos. Quanto antes esse diagnóstico for realizado, maiores serão as condições de planejar a transição e reduzir o risco de decisões emergenciais que gerem custos adicionais ou problemas trabalhistas”, avalia a especialista.
Revisão de escalas e contratos exige atenção
Um dos principais pontos de atenção será a revisão das escalas praticadas atualmente. Empresas que operam seis ou sete dias por semana precisarão avaliar como manter o atendimento e a produtividade diante da nova organização da jornada, considerando as particularidades de cada atividade e as regras aplicáveis à categoria profissional.
A adequação também poderá exigir a revisão de contratos, controles de ponto, políticas internas e instrumentos coletivos. A análise deverá considerar os limites de jornada, os períodos de descanso e as condições previstas em acordos e convenções coletivas, respeitando a legislação vigente e as disposições específicas de cada regime de trabalho.
“Não é recomendável tratar a mudança como uma simples troca de escala. Cada empresa precisa avaliar sua operação, identificar os horários de maior demanda e verificar se o quadro atual será suficiente para atender às necessidades do negócio. Dependendo da atividade, pode ser necessário redistribuir tarefas, rever turnos ou estudar a necessidade de novas contratações”, explica Tatiana.
Custos operacionais entram no planejamento
Outro desafio está nos possíveis reflexos financeiros da adaptação. A necessidade de ampliar equipes, redistribuir horários ou contratar profissionais para cobrir períodos antes atendidos pela mesma estrutura poderá pressionar os custos de determinados negócios.
O impacto, porém, não será necessariamente igual para todas as empresas. Ele dependerá de fatores como o setor de atuação, o número de funcionários, o modelo de funcionamento, as jornadas atualmente praticadas e a possibilidade de reorganização dos processos internos.
Na avaliação da advogada, o planejamento deve considerar diferentes cenários antes da entrada em vigor das novas regras.
“É importante que o empregador faça uma análise conjunta dos aspectos jurídicos, operacionais e financeiros. Isso significa calcular o impacto das novas jornadas, avaliar alternativas de organização do trabalho e verificar quais ajustes são viáveis dentro da realidade da empresa. A falta de planejamento pode resultar em contratações feitas às pressas, dificuldades para manter o funcionamento e aumento de despesas que poderiam ter sido antecipadas”, afirma.
O que as empresas podem fazer desde já?
Enquanto aguardam a promulgação e a publicação da emenda constitucional, as empresas podem iniciar um diagnóstico interno para identificar quais áreas serão mais afetadas pela mudança. Entre as medidas recomendadas estão o levantamento das jornadas atuais, o mapeamento dos turnos e horários de maior movimento, a avaliação do quadro de pessoal e a estimativa dos custos de diferentes modelos de escala.
Também é importante acompanhar a regulamentação e as orientações aplicáveis a cada categoria, além de avaliar a necessidade de diálogo com sindicatos e assessoria jurídica especializada.
A recomendação é que a preparação não fique restrita ao departamento de recursos humanos. A área financeira e os responsáveis pela operação devem participar da análise para que as decisões considerem tanto as obrigações trabalhistas quanto a sustentabilidade do negócio.
“O período de adaptação deve ser usado para organizar a empresa, e não apenas para cumprir um prazo. Um planejamento bem estruturado permite identificar dificuldades com antecedência, estudar alternativas e tomar decisões com maior segurança jurídica. O objetivo é implementar as mudanças exigidas pela legislação sem perder de vista a continuidade das atividades e o equilíbrio operacional”, conclui Tatiana Sant’Anna.

