A ausência de contratos claros, registros formais e alinhamentos jurídicos tem levado empreendedores a disputas judiciais inesperadas, muitas vezes entre amigos próximos.
No início, tudo parece uma grande ideia entre amigos: um insight promissor, um plano de negócios desenhado na mesa do bar, um grupo animado para transformar uma ideia em disrupção. Mas quando a empolgação dá lugar ao crescimento, aos investimentos e à necessidade de formalização, a ausência de estrutura jurídica pode virar um pesadelo.
“Recebo semanalmente empresários que dizem: ‘Era sócio, mas nunca constei no contrato social’. Eles investiram tempo, dinheiro e know-how, mas nada estava no papel”, afirma Paulo Schwartzman, advogado, mestre pela USP, especialista em direito para startups e fundador de um escritório focado em tecnologia e inovação.
Segundo Paulo, o erro mais comum é confiar que a amizade ou a empolgação inicial bastam para garantir relações empresariais equilibradas. “O que nasce com um grupo de WhatsApp e uma logo feita por IA, precisa evoluir para um CNPJ, um acordo de sócios e uma estrutura jurídica clara. Não adianta só registrar a empresa. É preciso definir quem entra com o quê, quem decide o quê, e o que acontece quando alguém quiser sair.” Comenta Paulo.
A informalidade, comum nas fases iniciais das startups, pode parecer vantajosa, mas abre brechas perigosas. “Muitas vezes, um integrante faz aportes financeiros, outro se compromete com a operação, outro com o marketing, e nenhum contrato define direitos ou obrigações. Isso vira um terreno fértil para disputas judiciais”, alerta Schwartzman.

Além do acordo de sócios, o especialista recomenda que startups formalizem contratos de vesting, cláusulas de não competição e política clara de distribuição de lucros e tomada de decisão. “É isso que separa um projeto amador de uma empresa com futuro. E os investidores, claro, sabem disso.”
Em um cenário onde o ecossistema de startups amadurece a cada ano, Paulo reforça: “A amizade pode ser o ponto de partida, mas o jurídico precisa ser o delimitador da relação. Porque, na hora do aperto, quem não está no protegido contratualmente pode sair prejudicado” encerra Paulo.