[radio_player id="1"]
Informações

Gestantes tem direito a home office durante pandemia – veja como empresa deve agir

2 Mins read
A situação das gestantes durante a pandemia é extremamente preocupante, apresentando um grande aumento nos falecimentos de mulheres grávidas contagiadas pelo vírus. Diante disso, importantes ações estão sendo tomadas, uma delas é a Lei 14.151/21 que garante às empregadas gestantes o afastamento dos trabalhos presenciais durante o período da pandemia da COVID-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

Por: Dsop
Essa decisão se justifica diante dos dados, o número de grávidas mortas disparou neste ano no estado de São Paulo, em 2020 foram 78 casos, já neste ano, apenas nos primeiros cinco meses, foram 152 gestantes que perderam a vida. Dados da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do estado (Sogesp) apontam que a média de mortes por semana de grávidas e puérperas passou de 1,7, no ano passado, para 7,2 em 2021.

Isso comprova, como essa lei, junto com a vacinação e medidas protetivas são muito importantes em um período de crise de saúde, garantindo para essas gestantes maior segurança nesse período de grande relevância. Para a empresa, entretanto ainda existem dúvidas sobre como deve agir nesses casos.

Conforme o texto, a funcionária deverá permanecer à disposição do empregador para exercer atividades remotas até o fim da pandemia. Para as atividades que não comportariam o trabalho a distância, como, por exemplo, uma vendedora de loja ou uma empregada doméstica, resta ao empregador a possibilidade de mudá-la de função ou reduzir a jornada ou suspender o contrato de trabalho nos moldes da MP 1.045/2021

“Como a lei não faz qualquer tipo de ressalva e o intuito foi justamente proteger a gestante e o nascituro dos riscos da Covid-19, estaria a cargo do empregador o pagamento dos salários mesmo sem a prestação dos serviços”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos.

Nesses casos o empregador poderia buscar alternativas para atribuir à empregada outras atividades, desde que não fujam do escopo do contrato e sejam compatíveis com a sua condição pessoal ou, até mesmo, fazer uso da suspensão temporária do contrato de trabalho expressamente autorizada pelo artigo 13 da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021.

“Ou seja, a lei é benéfica, mas, pela forma simplista do texto, pode ser que ainda receba algum ajuste ou orientação complementar”, finaliza o consultor trabalhista da Confirp.
Related posts
InformaçõesVendas

Pix por aproximação completa um ano com o desafio de converter potencial em adesão em massa

3 Mins read
Embora represente apenas 0,01% das transações totais, modalidade de pagamento via NFC apresenta crescimento exponencial em valores movimentados e aposta na conveniência…
Informações

Mulheres dedicam mais de mil horas por ano ao trabalho doméstico não remunerado

3 Mins read
Pesquisa da PUCPR revela impacto socioeconômico do trabalho de cuidado familiar realizado por mulheres brasileiras Um estudo conduzido por pesquisadoras da Pontifícia Universidade Católica do Paraná…
InformaçõesVendas

Vendas de vitaminas e suplementos crescem 42% em faturamento em um ano no Brasil  

2 Mins read
Levantamento da Interplayers aponta avanço consistente da categoria, com destaque para multivitamínicos e diferenças relevantes entre estados e regiões   O mercado brasileiro de vitaminas…
Fique por dentro das novidades

[wpforms id="39603"]

Se inscrevendo em nossa newsletter você ganha benefícios surpreendentes.