Advogado Fabricio Posocco provou que a instituição financeira foi responsável pelo crime ao permitir que falsários abrissem conta corrente e recebessem os depósitos do ato ilícito.
A juíza da 6ª Vara Cível de São Vicente (SP) Thaís Cristina Monteiro Costa Namba condenou o Banco XP a devolver R$ 56.260,00 a um homem que foi vítima do golpe do falso leilão. A sentença ainda obrigou a instituição financeira a pagar mais R$ 5 mil pelo abalo psicológico causado. A vítima foi representada pelo advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.
O golpe aconteceu no dia 23 de agosto do ano passado. Na ocasião, dois falsários criaram um site de leilões anunciando a venda de veículos com fotos de anúncios reais, dando aparência de legalidade ao negócio. A vítima, acreditando no que via, participou do leilão e avisado que saiu vencedor, depositou os valores. Ao tentar retirar o carro, não conseguiu mais contatar os leiloeiros. Foi até o local e descobriu que havia caído no golpe do falso leilão.
Para recuperar o dinheiro, o advogado Fabricio Posocco, alegou a responsabilidade do banco no tocante à permissão de abertura de conta por parte dos falsários, para que estes recebessem valores a título de crime de estelionato. Fato que ficou comprovado no processo.
“O banco réu trouxe, primeiro, informações a respeito do perfil dos correntistas e os respectivos extratos bancários, chamando atenção o fato de haver intensa movimentação financeira desde a abertura das contas. Depois, trouxe a ficha cadastral dos supostos correntistas. Nesse contexto, é evidente o nexo causal entre a conduta desidiosa do réu, na medida em que não colocou em prática as medidas de segurança necessárias para evitar a abertura da conta, facilitando a conduta do falsário e a consumação dos prejuízos sofridos pelo autor. Frise-se que o banco réu não trouxe um documento pessoal sequer para confirmar a identidade daqueles que se identificaram como Renam e Davi (os falsos leiloeiros que receberam o dinheiro)”, descreveu a juíza na sentença, demonstrando, portanto, que nenhuma das regras previstas junto ao Banco Central (BACEN) para abertura das contas bancárias foi devidamente cumprida.
Essa fragilidade do sistema de segurança da instituição financeira colaborou para os abalos psicológicos do homem enganado. “Embora ao banco requerido não se possa atribuir o engodo do qual o autor foi vítima, de certo que sua responsabilidade na consumação do golpe é patente, daí porque não é exagero atribuir ao banco os efeitos negativos de ordem psíquica que a fraude provoca na vítima, como angústia, tristeza, sensação de impotência e revolta, sentimentos esses que ultrapassam a esfera dos meros aborrecimentos do cotidiano”, entendeu Thaís Cristina Monteiro Costa Namba.
Desta forma, foi julgado procedente os pedidos de reparação de danos materiais e morais, extinguindo-se o processo e condenando o Banco XP a pagar no total R$ 61.260,00 acrescido de correção monetária e juros de mora desde a data do efetivo prejuízo.
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Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)
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