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Governo sanciona “ECA Digital” e especialistas analisam impacto da nova lei para crianças na internet

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Alexander Coelho
Divulgação: M2 Comunicação
Alexander Coelho Divulgação: M2 Comunicação

Norma prevê verificação rigorosa de idade, proíbe loot boxes e impõe multas de até R$ 50 milhões a plataformas que descumprirem regras

O presidente Lula sancionou o chamado “ECA Digital”, legislação que busca frear a adultização de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A medida, que já gera análises de especialistas em direito digital e proteção da infância, estabelece a retirada imediata de conteúdos gravíssimos, reforça os controles parentais, cria canais de denúncia e proíbe loot boxes, caixas virtuais de recompensas. Plataformas que não cumprirem as obrigações poderão ser multadas em até R$ 50 milhões por infração.

Para o advogado Marco Antonio Araujo Jr., advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, a legislação representa um avanço, mas não é suficiente para resolver o problema da exposição precoce de crianças e adolescentes na internet.

“O atual vazio regulatório no ambiente online motivou o PL. O apelido de ‘ECA Digital’ faz sentido porque o ECA original não contém mecanismos de controle parental, moderação ativa, limites de publicidade ou requisitos para que plataformas restrinjam o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos digitais. É um avanço, mas ainda deixa lacunas importantes”, avalia.

Entre as medidas, o PL também determina que plataformas digitais adotem ações “razoáveis” para evitar o acesso de menores a conteúdos impróprios, como exploração sexual, violência, jogos de azar, assédio e publicidade abusiva.

Marco Antonio lembra que, embora o ECA já tipifique crimes como pornografia infantil, ainda não há dispositivos que tratem diretamente da sexualização precoce, então a medida representa um avanço.

“Não há, atualmente, uma legislação específica sobre sexualização precoce. O ECA tipifica condutas como a pornografia infantil, mas não prevê dispositivos voltados à criminalização da adultização ou a estratégias digitais que incentivem esse fenômeno”, diz Marco Antonio.

O texto também exige mecanismos confiáveis de verificação de idade, substituindo a atual prática de autodeclaração, fortalecendo os instrumentos de supervisão parental e obriga a retirada imediata de conteúdos criminosos, como a pornografia, o incentivo à automutilação e assédio, quando houver notificação da vítima, de seus representantes, do Ministério Público ou de entidades de defesa da criança, sem necessidade de ordem judicial.

Para ele, o papel dos pais e tutores continua sendo crucial. “Os responsáveis precisam monitorar as atividades dos menores, precisam saber o que as crianças estão fazendo enquanto estão conectadas. Não é porque estão dentro de casa, usando o computador, que estão protegidas”, alerta.

Desafios

O texto preserva a liberdade de imprensa e de expressão, limitando a retirada imediata apenas a conteúdos gravíssimos. Essa salvaguarda foi uma das principais disputas durante a tramitação, por envolver riscos de censura indevida.

“Regular não é simples. A fronteira entre proteção e censura é estreita, e haverá sempre quem tente instrumentalizar boas leis para sufocar discursos legítimos. É preciso, portanto, que a norma seja aplicada com proporcionalidade, técnica e transparência, sob pena de transformar um avanço em mais uma ferramenta de vigilância”, alerta Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados, especialista em Direito Digital e membro da Comissão de Privacidade e Inteligência Artificial da OAB/SP.

Outro ponto sensível é a operacionalização. Para Coelho, transferir às plataformas a tarefa de verificar idades e remover conteúdos de forma imediata pode resultar em bloqueios arbitrários, remoções automáticas e silenciamento de manifestações legítimas. “Não se trata de defender omissão, mas de reconhecer que algoritmos erram, e erram em escala industrial. E quando esse erro atinge a liberdade de expressão, o preço democrático é altíssimo”, acrescenta.

Fontes:

Alexander Coelho, advogado especialista em Direito Digital, Cibersegurança e Proteção de Dados. Sócio do escritório Godke Advogados e membro da Comissão de Privacidade e Inteligência Artificial da OAB/SP. Pós-graduado em Digital Services pela Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal).

Marco Antonio Araujo Jr., advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB

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Sobre a M2 Comunicação Jurídica      

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