Bandeira tarifária voltou a verde em outubro, mas o INMET aponta 75% de chance de o trimestre outubro-dezembro registrar o El Niño mais forte desde 1950 — risco que amplia o peso de uma regra tributária que já penaliza empresas intensivas em energia
Mesmo com a conta de luz mais barata neste momento, uma regra pouco conhecida do ICMS impede supermercados, farmácias, frigoríficos, data centers e indústrias de recuperar o imposto pago sobre boa parte da energia que consomem — e especialista alerta que o problema pode se agravar se o El Niño previsto se confirmar. A avaliação é da advogada tributarista Edna Dias, sócia do Duarte Tonetti Advogados.
A regra: nem toda energia dá direito a crédito de ICMS
Pela Lei Kandir (LC 87/96) e pela Decisão Normativa CAT nº 1/2007, da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o crédito de ICMS sobre a energia elétrica só pode ser aproveitado quando a energia é consumida em processo de industrialização, em operação de saída para revenda de energia, ou em exportação. Energia usada para iluminação, climatização, refrigeração de vitrines e demais atividades comerciais não gera crédito nenhum.
“Isso significa, na prática, que uma indústria recupera o imposto sobre a energia que move suas máquinas, mas um supermercado com padaria própria só recupera o ICMS da energia que vai para o forno e não da energia que ilumina as gôndolas, resfria os freezers ou climatiza as lojas, que costuma ser a parte mais cara da conta. Quando a energia sobe, essa fatia sem direito a crédito sobe junto, sem nenhum alívio tributário”, diz Edna Dias.
Setores que sentem o peso de forma desproporcional
Segundo a especialista, o problema vai além dos supermercados e atinge diretamente outros segmentos com alto consumo de energia e processos mistos de industrialização e comercialização ou prestação de serviços: metalurgia e siderurgia, química, petroquímica e papel e celulose, frigoríficos e toda a cadeia do frio, data centers e empresas de tecnologia, além do agronegócio e das cooperativas.
“São setores em que a energia já é um dos maiores custos da operação. Quando falta uma separação clara, no laudo técnico da empresa, entre o que é efetivamente industrialização e o que é uso comercial ou administrativo, a companhia simplesmente paga ICMS integral sobre uma fatia de energia que poderia, em parte, gerar crédito e isso vira custo não identificável, que some no meio da conta de luz”, afirma a especialista.
Um risco que pode pesar ainda mais nos próximos meses
O Ministério de Minas e Energia anunciou, em 25 de setembro, que a bandeira tarifária de outubro será verde — sem cobrança extra na conta de luz —, encerrando um ciclo de cinco meses consecutivos de bandeira amarela, puxado pelas chuvas acima do esperado em setembro no Sul e no Sudeste. O respiro, porém, pode ser de curta duração: em 10 de setembro, o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) publicou previsão apontando mais de 90% de probabilidade de um El Niño “muito forte” na primavera e no verão de 2026/2027, com 75% de chance de o trimestre outubro–novembro–dezembro de 2026 ser o mais intenso desde 1950 — fenômeno que tende a reduzir chuvas justamente nas regiões que abastecem as hidrelétricas do Sul e do Sudeste e que, em ciclos anteriores, já elevou bandeiras tarifárias e a conta de luz no país.
Para dimensionar o que esse risco representa para as empresas dos setores mais expostos, a especialista cita o caso de um supermercado com conta de energia mensal de R$ 100 mil, do qual cerca de 20% correspondem a processos que se qualificam como industrialização — como a padaria — e 80% a uso comercial, sem direito a crédito algum. Um reajuste de 15% na tarifa de energia, cenário compatível com o histórico de El Niños anteriores, elevaria a conta em R$ 15 mil por mês e praticamente todo esse acréscimo incidiria sobre a parcela de 80% que não gera crédito de ICMS, ampliando o custo tributário líquido da operação justamente no período de maior pressão sobre a energia.
O que as empresas podem fazer antes que o cenário se confirme
Diante desse cenário, Edna Dias recomenda que empresas dos setores mais expostos se antecipem com cinco medidas. A primeira é elaborar um laudo técnico de rateio que separe com precisão a energia consumida em industrialização da energia usada em atividades comerciais ou administrativas. A segunda é revisar a classificação das próprias atividades frente à legislação do ICMS, para confirmar se processos hoje enquadrados como comerciais não se qualificam, ao menos em parte, como industrialização. A terceira é monitorar a relação entre contratos no Ambiente de Contratação Livre (ACL) e no mercado regulado, já que o enquadramento tributário pode variar conforme a modalidade de compra de energia.
A quarta recomendação é realizar auditoria retroativa dos últimos cinco anos — prazo dentro do qual créditos de ICMS não aproveitados sobre energia usada em industrialização ainda podem ser recuperados. E a quinta é redobrar a atenção ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) nos contratos de mercado livre, indicador que tende a reagir com força a um El Niño mais intenso e pode alterar significativamente o custo final da energia contratada.
“O pior momento para descobrir que a empresa está pagando ICMS a mais sobre a energia é depois que a conta já subiu. Quem mapeia hoje o que pode gerar crédito e o que não pode, chega preparado para qualquer cenário, bandeira verde ou bandeira vermelha”, conclui Edna Dias.

