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Imposto de Renda: Jefferson Cavalcante da Contabilidade Cavalcante dá dicas sobre o IR 2022

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Para os contribuintes que não sabem por onde começar sua declaração do Imposto de Renda, nós conversamos com o Contador Jefferson Cavalcante, que esclareceu algumas dúvidas importantes.

Vale lembrar que o prazo da declaração do IR 2022, ano-base 2021, vai até o dia 29 de abril. A expectativa da Receita Federal é de receber 34,1 milhões de declarações neste ano, o mesmo número de documentos recebidos em 2021.

Jairo Rodrigues: Como o cidadão pode saber se ele precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda?
Jefferson Cavalcante: Quem trabalha com carteira assinada já sabe: o imposto de renda vem descontado direto do salário se ele passar de R$ 1.903,98 no mês – e precisa fazer a declaração, não tem jeito.

Jairo Rodrigues: Mas e quem trabalha sem registro? Os informais também precisam declarar?
Jefferson Cavalcante: A regra é clara: ganhou, tem que declarar. E tem que pagar também. O salário do trabalho informal também está sujeito ao imposto de renda se passar de R$ 28.559,70 no ano.

“O certo é ir recolhendo o imposto ao longo do ano, pagando o carnê-leão, que pode ser emitido pelo programa da receita que leva o mesmo nome. Se você não fez isso, vai ter que pagar tudo junto na hora de fazer a declaração de ajuste.”, afirma o contador.

Jefferson explica ainda que está obrigada a entregar a Declaração do Imposto de Renda, toda pessoa física que no ano de 2022:

1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3 – Obteve, em qualquer mês em 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda;

5 – Relativamente à atividade rural obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

6 – Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

7 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020;

8 – Pessoas que tiveram IRRF no ano de 2021  que não se enquadram acima, mas que desejam restituir o imposto;

9 – Recebeu auxílio emergência decorrente da doença causada pelo Corona vírus em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos)

Jairo Rodrigues: O que acontece se o contribuinte não fizer a Declaração?
Jefferson Cavalcante: Primeiro o status do CPF do contribuinte obrigado a entrega do IRPF2022 ficara pendente de regularização e isso poderá acarretar problemas junto a instituições financeiras entre outros cadastros como concursos públicos e vestibular.

“Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda à Receita até as 23h59min59s do dia 29/04/2022 terão de pagar multa de R$ 165,74 pelo atraso do envio. Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviaram o formulário dentro do prazo. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a R$ 165,74 o valor mínimo a ser pago é esse.”, explica.

Jairo Rodrigues: Caso o contribuinte decida por não entregar de forma alguma a declaração, a Receita pode descobrir?
Jefferson Cavalcante: Pode sim, esse “leão”  vê tudo! A renda do trabalho informal é mais difícil de rastrear – mas você pode se enrolar mais pra frente. Se você comprar uma casa, por exemplo, a Receita pode desconfiar. Ou se fizer um pagamento de valor mais alto. Afinal, de onde veio esse dinheiro? Aí o enrosco pode ser bem maior.

JAIRO RODRIGUES é jornalista, crítico de TV e colunista da Revista Economia. Participou dos programas ‘A Tarde É Show’, na Rede Brasil de Televisão, ‘Olga’ na RedeTv! e ‘Saúde & Você’ na Record News.  Instagram: @jairorodriguesoficial

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