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Judiciário reage ao uso indevido da recuperação judicial: entenda as decisões e seus impactos

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Vanderlei Garcia Jr.
Divulgação
Vanderlei Garcia Jr. Divulgação

“Quando a empresa se vale da suspensão apenas para ganhar tempo ou proteger ativos sem intenção real de reestruturação, configura-se abuso de direito”

A Justiça brasileira tem adotado uma postura mais rigorosa diante do aumento expressivo de pedidos de recuperação judicial considerados abusivos. Pelo menos 12 decisões recentes em São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso resultaram na extinção de processos de reestruturação empresarial que não atendiam aos requisitos legais. Entenda os fundamentos jurídicos dessas decisões e as implicações legais.

O fenômeno, impulsionado pelo crescimento recorde de recuperações judiciais no país, tem revelado práticas distorcidas do instituto, como o uso indevido do chamado stay period, período de até 360 dias em que execuções e constrições patrimoniais ficam suspensas. Em muitos casos, empresas têm recorrido à recuperação judicial sem enfrentar crise econômico-financeira real, utilizando o mecanismo como estratégia para blindar ativos e evitar cobranças legítimas, em clara afronta à função social prevista na Lei nº 11.101/2005.

advogado Vanderlei Garcia Jr., especialista em Direito Contratual e Societário, Doutor em Direito Civil pela USP e sócio do Ferreira & Garcia Advogados, destaca que o Judiciário tem se baseado em critérios objetivos para identificar abusos. “A constatação de desvio de finalidade, como o uso da recuperação para suspender execuções sem justificativa econômica, ou a manipulação de votos em assembleias de credores para obter vantagens ilícitas, são sinais claros de violação ao princípio da boa-fé processual. Esse princípio impõe às partes o dever de lealdade, cooperação e uso ético dos instrumentos jurídicos, sempre alinhados à finalidade legítima da recuperação: superar crises e preservar a atividade empresarial”, ressalta.

Garcia Jr. também alerta para o uso indevido do stay period como uma das práticas mais recorrentes de abuso. “Quando a empresa se vale da suspensão apenas para ganhar tempo ou proteger ativos sem intenção real de reestruturação, configura-se abuso de direito. Os gestores podem ser responsabilizados civil e criminalmente, inclusive com afastamento judicial e ações por prejuízos causados aos credores”, explica.

A atuação do Ministério Público e da Polícia Civil tem sido decisiva em casos com indícios de fraude. Procedimentos investigatórios, bloqueios de bens e operações de busca e apreensão têm sido utilizados para coibir práticas ilícitas e garantir a responsabilização dos envolvidos. “Essa atuação coordenada acelera a coleta de provas e reforça a efetividade das decisões judiciais, evitando que a recuperação judicial se transforme em escudo para fraudes”, complementa o advogado.

O cenário atual aponta para uma tendência de maior controle judicial sobre a lisura dos pedidos de recuperação, com especialização das varas empresariais e aplicação de instrumentos como a desconsideração da personalidade jurídica em casos de confusão patrimonial. Inspirado em práticas internacionais, o modelo brasileiro caminha para maior rigor e menor tolerância a desvios, fortalecendo a segurança jurídica e a proteção aos credores e à economia.

Fonte: Vanderlei Garcia Jr. – sócio do Ferreira & Garcia Advogados. Especialista em Direito Contratual e Societário e Doutor em Direito Civil pela USP.

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