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Justiça reconhece falha da Enel durante apagão e afirma que ciclone não afasta responsabilidade da concessionária

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Decisão de primeira instância reconhece falha na prestação do serviço; segundo dados da ANEEL, houve consumidores sem energia até o sexto dia após o ciclone, e a interrupção mais longa durou 142,8 horas

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical ocorrido em 9 e 10 de dezembro de 2025. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público de São Paulo e afastou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para excluir sua responsabilidade. 

A sentença foi proferida pela 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital, no processo nº 4078354-88.2025.8.26.0100. A magistrada confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e rejeitou o argumento da Enel de que o ciclone extratropical configuraria força maior capaz de afastar sua responsabilidade. 

Um dos principais pontos da decisão é o reconhecimento de que, embora o fenômeno climático tenha desencadeado as interrupções, ele não foi a causa exclusiva da extensão dos danos e da demora no restabelecimento do serviço.  

Segundo a sentença, “o evento climático deve ser enquadrado como fortuito interno”. Na prática, isso significa que tempestades, vendavais e ciclones integram os riscos previsíveis da atividade de distribuição de energia, especialmente em uma região metropolitana sujeita a eventos climáticos severos. Por essa razão, não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população. 

A decisão se baseou, entre outros elementos, na Nota Técnica nº 9/2026-SFT/ANEEL. A fiscalização identificou problemas na gestão da crise, na mobilização das equipes, na disponibilidade de veículos e equipamentos, no plano de contingência e na manutenção preventiva da rede elétrica. 

Entre as falhas apontadas estão a concentração das equipes no horário comercial, a forte redução do efetivo durante a noite e a madrugada, o uso insuficiente de veículos de grande porte, o emprego de equipes sem preparação específica para ocorrências complexas, a baixa resolutividade dos atendimentos e deficiências no controle da vegetação próxima à rede. 

Segundo dados da Nota Técnica nº 9/2026-SFT/ANEEL reproduzidos na sentença, a rede registrou 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências (46%) demoraram mais de 24 horas para ser solucionadas e, em conjunto, atingiram 759.304 unidades consumidoras. O número de 6.715, portanto, não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede, cada um deles potencialmente capaz de alcançar diversos consumidores. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento climático, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas.  

Para a Justiça, essas informações demonstram que a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva na recomposição do serviço. A decisão afirma que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária. 

A ação foi ajuizada em dezembro de 2025 pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de SP (Nudecon) e pelo Ministério Público após o apagão que atingiu a Região Metropolitana de São Paulo e deixou milhões de consumidores sem energia. 

Desde o início do processo, as instituições sustentaram que a concessionária tem o dever de manter estrutura capaz de enfrentar fenômenos climáticos previsíveis, prestar informações claras à população e restabelecer com rapidez um serviço público considerado essencial. “O Poder Judiciário reconheceu, corretamente, que há deveres da concessionária de energia de manter estruturas adequadas de atendimento e de solução de problemas de fornecimento e que eventos climáticos, ainda que de alto impacto, não retiram essa sua responsabilidade”, afirma o defensor público Thomaz Fiterman Tedesco, coordenador do Núcleo Especializado de Direito do Consumidor (NUDECON). 

A Enel também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. 

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso. 

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