Por Matheus S. de Lima*
Recentemente, tivemos a realização do tão falado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP), consolidando-se como um dos principais marcos do setor elétrico brasileiro neste ano.
Modelado para ser um instrumento estruturante que visa garantir a confiabilidade do nosso sistema nos momentos de maior carga, o certamente movimentou cifras bilionárias, ensejando na contratação de quase 19 GW de potência.
Historicamente o LRCAP vem sendo bastante controverso. Desde 2025 se discute sobre a formatação dos preços, o forte viés termelétrico da contratação e os consequentes impactos tarifários repassados aos consumidores, o que naturalmente trouxe um olhar mais atento do Tribunal de Contas da União para o certame.
Acredito que vivemos um verdadeiro trade-off regulatório: para garantir a segurança e a essencialidade sistêmica, o leilão foi realizado sem suspensão cautelar prévia.
Em contrapartida, assumiu-se o risco de consolidar uma eventual contratação onerosa. Sabendo disso, a modelagem do certame ainda pode ser alvo de medidas corretivas da Corte de Contas para mitigar essas ineficiências.
Além da atuação dos órgãos de controle, o pós-leilão foi marcado por recursos administrativos que testaram a clareza do instrumento convocatório.
Agentes trouxeram à tona discussões sobre as responsabilidades no preenchimento de dados e os limites do sistema de negociação.
Sem entrar no mérito da controvérsia, a rápida resposta da área técnica da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, ao negar os recursos, reafirma uma premissa básica das licitações, sobretudo na infraestrutura: autorresponsabilidade do licitante.
Em qualquer setor econômico, a estabilidade das regras é o pilar que sustenta a atratividade, a previsibilidade e a credibilidade. No nosso setor, caminhamos muitas vezes na contramão dessas características.
O fato é que o desfecho dessas controvérsias ditará não apenas o custo real da nossa segurança energética nos próximos anos, mas também a maturidade e a segurança jurídica oferecidas aos investidores no mercado.
*Matheus S. de Lima é sócio da Área de Energia de Martorelli Advogados.

