A Medida Provisória 1303, que propunha mudar as regras de tributação sobre investimentos no Brasil, perdeu a validade no dia 8 de outubro sem ser votada pelo Congresso Nacional. Na prática, nada muda para o investidor neste momento: continuam valendo as regras atuais, com as mesmas alíquotas e isenções que já existiam antes da MP.
A proposta tinha como objetivo simplificar o sistema, criando uma alíquota única de 17,5% para aplicações financeiras como CDBs, fundos e ações. Hoje, o imposto é cobrado de forma regressiva — quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor é a alíquota: 22,5% para aplicações de até 180 dias, 20% entre 181 e 360 dias, 17,5% entre 361 e 720 dias e 15% para investimentos mantidos por mais de dois anos.
Na prática, a mudança beneficiaria quem aplica por prazos curtos, mas aumentaria o imposto pago por investidores de longo prazo, que atualmente se enquadram na faixa de 15%.
O advogado tributarista Dr. Tiago Juvêncio explica que, embora a ideia trouxesse certa padronização, o resultado seria um aumento médio da carga tributária. “A unificação em 17,5% traria uma padronização procedimental, com uma única alíquota e regra uniforme de retenção e ajuste anual. No entanto, para investidores de longo prazo, que hoje alcançam 15% pela tabela regressiva, o efeito seria de aumento da carga tributária. Apenas prazos curtos teriam alívio marginal”, afirma o especialista.Outro ponto sensível da MP era o fim da isenção de imposto para produtos como LCI, LCA e debêntures incentivadas — investimentos populares entre pessoas físicas justamente por não pagarem imposto de renda. Caso a medida tivesse sido aprovada, esses papéis se tornariam menos atrativos, o que poderia encarecer o crédito imobiliário e agrícola.
Segundo o Dr. Tiago, “a proposta encareceria a captação de recursos e provocaria migração para CDBs e fundos com melhor retorno líquido”. Durante a tramitação, no entanto, o relator recuou e manteve a isenção de LCI e LCA, após forte pressão do mercado. A comissão mista aprovou o texto por margem apertada (13 votos a 12), atenuando o impacto imediato sobre esses setores.Com a caducidade da MP, o regime anterior volta a valer integralmente. Os atos praticados durante a vigência da medida continuam válidos, conforme previsto na Constituição. Para o advogado, o investidor não precisa se preocupar com efeitos retroativos. “Como a maioria das mudanças só começaria a valer em 2026, o risco de ajustes ou nulidades é muito pequeno”, explica.
A MP também buscava uniformizar a tributação sobre ganhos obtidos no exterior e em ativos virtuais, como criptomoedas. O texto previa a mesma alíquota de 17,5% e regras específicas de compensação de perdas e ganhos. Apesar de representar um avanço em relação à inclusão desses ativos no sistema tributário, o texto deixou lacunas em temas como staking, DeFi e custódia própria. “Ainda falta harmonizar esses conceitos com a Lei 14.478/2022 e com as normas do Banco Central e da CVM”, observa o Dr. Tiago.Com a perda de validade da MP e a necessidade de compensar a redução gradual do IOF, o governo deverá buscar outra via para atualizar a tributação dos investimentos. Segundo o especialista, a opção mais segura é transformar o conteúdo da MP em um projeto de lei, que possa ser debatido com mais calma pelo Congresso. “Essa via é mais estável e permite ajustar a arrecadação sobre lucros, fintechs e rendimentos de capital sem afetar a previsibilidade do investidor”, conclui o tributarista.
Dr Tiago Juvêncio

