POR: Libris Comunicação Integrada
Dia 8 de março foi comemorado o Dia Internacional da Mulher, mas as brasileiras têm pouco a comemorar quando o assunto é o acesso aos direitos previdenciários. A pandemia provocada pelo coronavírus, as novas flexibilizações das legislações trabalhistas e a reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019 dificultaram o caminho das trabalhadoras para alcançar o direito de se aposentar e aos demais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Reflexo da pandemia é o estudo que aponta um retrocesso de 10 anos na participação das mulheres no mercado de trabalho na América Latina, apresentado pela CEPAL – Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe – organismo das Nações Unidas. O documento aborda os efeitos da pandemia sobre o emprego e a renda das mulheres e propõe ações para a igualdade de gênero na recuperação. O levantamento ressalta que em 2020, 118 milhões de mulheres estavam em situação de pobreza; 23 milhões a mais que em 2019. Além do aumento do desemprego, as mulheres se viram com uma sobrecarga de trabalho doméstico três vezes maior que a de homens.
Na visão da advogada Lariane Del Vecchio, sócia da BDB Advogados, a pandemia deixou mais claro a desigualdade de gênero e a vulnerabilidades das mulheres. “Com o agravamento da pandemia vem a obrigação do distanciamento social afetando a economia, a vida social e principalmente as relações de trabalho e previdenciárias. É sabido que com o fechamento de escolas e creches, trouxe uma sobrecarga de trabalho para as mulheres, e muitas não tem com quem deixar seus filhos, e são obrigadas a sair do mercado de trabalho, após reiteradas faltas injustificadas pela legislação. E diante da diminuição de rendimentos, o trabalho das diaristas e das domésticas são os primeiros a serem dispensados” avalia a especialistas.
Com este afastamento do mercado de trabalho, ou até mesmo demora de recolocação, muitas mulheres não conseguem continuar contribuindo para a Previdência Social. “Isso afeta diretamente a obtenção de qualquer benefício do INSS e até mesmo na tão sonhada aposentadoria. Após um ano de instabilidades no mercado trabalhista, quem conseguiu se manter na qualidade de segurado, ainda enfrenta a falta de tempo para buscar o seu benefício ou documentos que seriam necessários para instruir o processo administrativo.”, frisa Lariane Del Vecchio.
De acordo com o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, na obtenção da aposentadoria, às mulheres, via de regra, aplicam-se requisitos de elegibilidade de tempo de contribuição e de idade que são menores do que aqueles aplicáveis aos homens. “Contudo, isso não é um privilégio, mas apenas um ajuste social relativo à proteção social, tendo em vista que historicamente as mulheres possuem maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, além de receberem menores salários. Assim, invariavelmente, seus benefícios previdenciários tendem a ser também menores do que aqueles concedidos aos homens”, aponta.
Reforma e benefícios
Além dos obstáculos impostos neste primeiro ano de pandemia, a reforma da Previdência endureceu o caminho para as mulheres terem acesso à aposentadoria. “Sem dúvida alguma as mulheres foram mais penalizadas com a reforma da Previdência. Com as novas regras, o governo jogou por terra as medidas de redução de desigualdade de gênero que existiam. Por exemplo, a reforma desconsiderou que as mulheres trabalham mais que os homens durante a vida, pois geralmente elas cumprem jornada dupla, ou seja, trabalham no emprego e em casa”, pontua o advogado especialista em Direito Previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.
A principal mudança para as mulheres foi na regra para a aposentadoria. Antes, a trabalhadora podia se aposentar por dois caminhos, por tempo de contribuição e o outro por idade. Por tempo de contribuição eram necessários 30 anos, independente da idade. Exemplo: Uma mulher que começou a trabalhar com 18 anos e passou três décadas trabalhando com carteira assinada, poderia se aposentar com 48 anos. Já por idade a mulher podia se aposentar aos 60 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
“Após a reforma da previdência, ficou determinado que para se aposentar a mulher deve ter contribuído por no mínimo 15 anos, mas a idade mínima subiu para 62 anos”, informa Jorgetti.
Outra modificação da reforma que prejudicou muito as mulheres foi no benefício da pensão por morte, pois as viúvas, mães, filhas, ex-cônjuges e irmãs. Elas representam 83% dos que recebem esse tipo de pensão do INSS. “Após a reforma os dependentes (principalmente mulheres) não vão mais receber o mesmo valor da aposentadoria a que o segurado que faleceu, tinha direito. No caso da viúva o benefício será de 60% do valor original se não tiver filhos. Se tiver filhos, a pensão terá um acréscimo de 10% por dependente até o teto de 100%. Mães, filhas e irmãs, se for o caso benefício será de apenas 60%”, alerta o especialista.
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin, destaca que entre os principais benefícios previdenciários das mulheres está o salário-maternidade, que é o benefício concedido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste. “Ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias”, diz.
Os demais benefícios previdenciários devidos aos segurados e dependentes da Previdência Social também são concedidos às mulheres. São eles: aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial); auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-família; pensão por morte e auxílio-reclusão. Há ainda os serviços da Previdência Social, como a reabilitação profissional e o serviço social.
Na visão da Marco Aurélio Serau Junior, professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário e doutor e mestre em Direitos Humanos pela USP, não há benefícios previdenciários específicos para as mulheres.
“Em regra os benefícios previdenciários são criados para ambos os gêneros; historicamente, a pensão por morte foi estruturada essencialmente para a mulher, considerando um outro momento histórico em que somente o homem trabalhava e era o provedor do lar, sendo criado o benefício para o caso de seu óbito, mas hoje a pensão por morte é devida indistintamente a mulheres e homens. Mesmo o salário-maternidade, criado especificamente para a mãe, hoje possui um desdobramento maior, podendo ser atribuído também ao pai, no caso de óbito da mãe, ou mesmo no caso de adoção”, afirma o professor.
Mulheres trans
Para Leandro Madureira, para melhorar o sistema previdenciário é preciso que contemple as mulheres trans e travestis como pessoas que tenham regras de concessão de benefícios previdenciários. “Em uma população que tem uma expectativa de sobrevida de 35 anos, não é crível impor uma idade mínima de 60 anos para que elas possam se aposentar. Quanto às mulheres e homens cis, importante que as inadequações previstas na reforma da previdência possam ser corrigidas, permitindo que haja uma diferenciação justa entre ambos”, observa.