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Nova lei de cidadania italiana ainda gera dúvidas: especialista esclarece impactos para brasileiros, estudantes e empresas

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Imagem passaporte Italiano Crédito da foto: Divulgação
Imagem passaporte Italiano Crédito da foto: Divulgação

A nova legislação que regula a aquisição da cidadania italiana (Decreto-Lei 36/2025), aprovada pelo Senado italiano no dia 20 de maio de 2025, trouxe mudanças significativas que seguem gerando dúvidas entre os brasileiros. Agora, apenas descendentes diretos — filhos e netos de italianos nascidos na Itália — têm direito à cidadania por via administrativa, excluindo bisnetos e gerações mais distantes.

As novas regras impactam diretamente cerca de 300 mil brasileiros, que tiveram o acesso à cidadania pela via consular interrompido. Em 2023, mais de 20 mil solicitações foram aprovadas no Brasil — um aumento de 40% em relação a 2022, segundo o Consulado da Itália no Rio de Janeiro. A Embaixada Italiana informou que, entre 2023 e 2024, mais de 38 mil cidadanias foram reconhecidas.

Com os agendamentos para pedidos consulares congelados, quem aguardava na fila provavelmente não poderá seguir adiante com a solicitação. A situação é diferente apenas para aqueles que já haviam entregue a documentação.

Segundo o advogado Rafael Aguiar, especialista em direito internacional e sócio do Cartório Brasil Europa — com sede no Brasil, Itália e Portugal —, o novo cenário exige planejamento e atenção às exigências legais.

“Muitos brasileiros veem na cidadania italiana uma oportunidade de mobilidade internacional e acesso à União Europeia. Agora, mais do que nunca, será fundamental contar com apoio jurídico especializado para evitar atrasos ou indeferimentos”, afirma.

O especialista responde às dúvidas mais frequentes:

1 – Como ficam os processos já iniciados com a nova lei em vigor? Serão afetados?
Não. A nova lei não afeta os processos já em andamento. Trata-se de um direito adquirido, protegido pela Constituição. A jurisprudência dos tribunais italianos assegura a continuidade dos pedidos iniciados antes da vigência da nova norma.

2 – O tempo dos processos em andamento será mais longo?
Não há indícios de atraso. Os tribunais seguem recebendo normalmente as ações judiciais de reconhecimento da cidadania e os prazos continuam os mesmos. Se houver acréscimo de tempo, isso dependerá da demanda das varas, e não da nova lei em si.

3- O processo ficou mais caro com a entrada do Ministério das Relações Exteriores?
Sim. O encerramento da via consular para descendentes distantes tornou o processo mais oneroso e burocrático. Estima-se um aumento de 30% a 50% nos custos finais, devido às novas exigências, traduções juramentadas e taxas administrativas específicas.

4 – Mesmo com a nova lei, os descendentes mais distantes ainda estão protegidos?
Sim. O princípio do direito adquirido, a irretroatividade da lei e o jus sanguinis continuam valendo. A Corte de Cassação já decidiu reiteradas vezes que o direito à cidadania por sangue não pode ser retirado por novas legislações.

5 – O senhor recomenda entrar com ação judicial agora ou esperar?
A orientação é: não esperar. A cada dia, crescem as incertezas jurídicas. Ingressar agora significa garantir o direito com base na legislação anterior, antes que novas interpretações possam restringi-lo. A via judicial permanece sólida e segura.

6 – Empresas que transferem colaboradores para a Itália também serão impactadas?
Sim. Empresas que se beneficiavam da dupla cidadania para expatriar profissionais agora precisarão utilizar vistos de trabalho e autorizações migratórias. Há caminhos legais possíveis, mas exigem planejamento especializado.

7 – E os estudantes, como devem proceder?
Estudantes sem cidadania reconhecida devem solicitar visto de estudos antes do embarque. Para os que estão na Itália aguardando a cidadania, a melhor estratégia deve ser definida com um advogado para evitar irregularidades.

8 – Um estudante que já pagou o curso e não conseguiu a cidadania pode ser regularizado?

Sim, desde que comprove vínculo com a instituição de ensino e solicite a regularização do visto de estudante. É possível até converter a estadia para outra modalidade, conforme o caso. A orientação de um advogado é essencial.

9 – O governo italiano está oferecendo apoio nesses casos (empresas e estudantes)?

Ainda não. Não há medidas diretas de apoio até o momento, mas há discussões em andamento sobre ajustes em vistos. Enquanto isso, cada situação deve ser analisada individualmente.

10 – Qual o principal conselho jurídico para quem quer buscar a cidadania italiana agora?
Informação, urgência e estratégia. A cidadania italiana continua sendo um direito legítimo, mas o caminho se tornou mais técnico. Por isso, é essencial contar com assessoria de um escritório experiente com atuação no Brasil, Itália e Portugal.

11 – Quantas pessoas estavam na fila dos consulados italianos no Brasil?
Cerca de 300 mil brasileiros aguardavam reconhecimento da cidadania jure sanguinis. Os prazos médios eram:

São Paulo: 10 a 12 anos;

Rio de Janeiro: 8 a 10 anos;

Recife e Curitiba: mais de 15 anos.

Com a nova lei, todas essas pessoas perderam o direito à via consular, exceto casos já agendados e com documentação aceita antes da mudança.

12 – Qual a alternativa viável agora?
A única alternativa é a via judicial, que segue válida e protegida pela Constituição Italiana e pela jurisprudência da Corte de Cassação.

****Dr. Rafael Aguiar é especialista em direito internacional e sócio do Cartório Brasil Europa — com sede no Brasil, Itália e Portugal. Inscrito na Ordem dos advogados do Brasil e na Ordem dos Advogados em Portugal, militante no direito imigratório e Direito Internacional, é Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Braga Portugal, Pós graduando em Direito Internacional e Direitos Humanos pela Pontifícia universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas, atuante no auxílio de refugiados em solo brasileiro, mais precisamente com refugiados venezuelanos e haitianos

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