Lei cria o Auxílio-Inclusão, que paga meio salário mínimo a pessoas com deficiência que entrarem no mercado de trabalho
A partir de 1º de outubro de 2021 o Governo Federal passará a pagar o Auxílio-Inclusão aos cidadãos inscritos no Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas). A lei nº 14.176, de 2015, foi sancionada este ano e pagará meio salário mínimo aos beneficiários que ingressarem no mercado de trabalho.
O novo benefício, de R$ 550, permitirá que o cidadão ingresse no mercado de trabalho sem perder o BPC. De acordo com a equipe técnica do Governo Federal, este benefício é um avanço.
“Esta é uma oportunidade para os beneficiários serem incentivados a entrar no mercado de trabalho, coisa que antes não era almejada por conta do medo de perder o auxílio”, explica Paula Alves, sócia-diretora da assessoria jurídica e contábil QualyCont.
Para ser contemplado no auxílio-inclusão a pessoa com deficiência deve atender alguns critérios:
● ser beneficiária do BPC e ter ingressado no mercado de trabalho recebendo até dois salários-mínimos (R$ 2.200,00);
● estar enquadrada como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser filiado aos RPPS da União, dos Estados, Distrito Federal ou Municípios;
● possuir cadastro no CadÚnico (instrumento de coleta de dados e informações de famílias de baixa renda para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda) no momento do requerimento do Auxílio-Inclusão;
● ser inscrito no CPF;
● atender os critérios de manutenção do BPC, relativos à renda familiar mensal.
O valor do Auxílio-Inclusão não será pago cumulativamente com o BPC, uma vez que ao requerer o novo auxílio, o beneficiário autorizará a suspensão do mesmo. E também será pago aos beneficiários que tiveram o benefício suspenso, mas que receberam o BPC nos últimos cinco anos.
“O novo benefício não está sujeito a desconto de quaisquer contribuições e não gera direito a abono anual”, alerta Paula Alves. A profissional também chama atenção para a seguinte situação: a de quem tem aposentadoria.
‘Também não pode ser acumulado com aposentadoria, pensões ou outros benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou com seguro-desemprego”, finaliza Paula Alves.
A nova lei foi sancionada no dia 23 de junho de 2021 e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.