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NR1 continua valendo: o que a decisão do STF muda e o que não muda para as empresas

Claudio Oliveira Junior Rozante, CEO do grupo RZ3

Claudio Oliveira Junior Rozante, CEO do grupo RZ3

Por Junior Rozante, CEO da RZ3

Nas últimas semanas, uma leitura equivocada tem circulado entre empresários e gestores de RH: a de que o Supremo Tribunal Federal teria “suspendido” a NR-1 e, com ela, a obrigação de gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Não é isso o que aconteceu e a diferença entre as duas leituras vale, para muitas empresas, a diferença entre estar em conformidade e estar exposta a uma autuação, a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho ou a uma condenação trabalhista por adoecimento ocupacional. É preciso separar o que é ruído do que é fato.

O que de fato aconteceu: A NR-1 segue vigente. Foi editada com base nos artigos 154 a 159 da CLT, construída em processo tripartite entre governo, empregadores e trabalhadores, e continua sendo o parâmetro usado pelos Auditores Fiscais do Trabalho e pela Justiça do Trabalho para avaliar a gestão de segurança e saúde ocupacional nas empresas brasileiras.

O que existe, de fato, é um questionamento judicial pontual: em 2026, foram ajuizadas ADPFs no STF contestando a ausência de critérios objetivos para a fiscalização e a aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais tema incorporado à norma pela Portaria MTE nº 1.419/2024. O ministro André Mendonça concedeu medida cautelar suspendendo temporariamente a aplicação de multas e sanções administrativas ligadas a esses riscos, para permitir debate sobre os critérios de fiscalização.

O Supremo não suspendeu a NR-1. Não afastou o GRO, não afastou o PGR, não desobrigou o inventário de riscos, o plano de ação ou a gestão de fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas abusivas e jornadas excessivas. Suspendeu, temporariamente, a forma de penalizar não a obrigação de prevenir e gerenciar.

Essa distinção é o que separa uma interpretação de compliance responsável de uma aposta arriscada.

Por que isso importa na prática – Os Tribunais Regionais do Trabalho continuam aplicando a NR-1 como fundamento para condenações por acidente de trabalho, doença ocupacional, assédio moral e responsabilização do empregador por ambiente inseguro. A tendência recente das decisões é reforçar não relativizar a obrigação de identificar e controlar riscos psicossociais. Uma empresa que interrompeu seus programas de gestão de riscos com base na notícia da decisão cautelar está, na prática, acumulando passivo trabalhista e previdenciário, não evitando custo.

Para 2026, os pontos que concentram a atenção da fiscalização já estão claros: inventário de riscos atualizado, plano de ação com responsáveis e prazos definidos, evidências de implementação efetiva do PGR e não apenas sua existência formal, gestão documentada dos riscos psicossociais, participação da CIPA e dos trabalhadores, e integração do PGR com o PCMSO. Documento arquivado não é a mesma coisa que gestão em funcionamento, e é exatamente essa diferença que auditores e magistrados têm cobrado.

O erro estratégico mais comum – O erro que tenho visto se repetir em empresas de diferentes portes e setores não é a falta de documentos. É tratar a NR-1 como uma formalidade jurídica um PGR arquivado, um inventário assinado uma vez em vez de uma rotina de gestão. Conformidade documental sem aplicação efetiva não resiste a uma fiscalização do Ministério do Trabalho, e muito menos a uma ação judicial em que se discute nexo causal entre adoecimento e ambiente de trabalho.

A gestão de riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais, precisa ser tratada com a mesma disciplina que uma empresa aplica à sua gestão fiscal ou financeira: com governança definida, indicadores monitorados, revisão periódica e evidências que sobrevivam a uma auditoria. Isso significa política de SST aprovada pela alta direção, responsável formalmente designado pelo GRO/PGR, orçamento e cronograma de execução e não apenas a intenção registrada em ata.

O que muda na gestão das empresas a partir de agora – A recomendação prática para qualquer empresa, independentemente do setor, é tratar este momento como uma janela de organização, não de relaxamento. Isso passa por auditar formalmente dez frentes: governança e responsabilidade de SST; o próprio GRO; o PGR e sua atualização; o inventário de riscos; a gestão de riscos psicossociais; a participação dos trabalhadores e da CIPA; a investigação de acidentes e doenças; a capacitação e os treinamentos obrigatórios; a gestão de terceiros; e a documentação exigida PGR, inventário, plano de ação, PCMSO, ASOs e registros de treinamento.

Empresas que já fizeram essa auditoria e obtiveram acima de 85% de atendimento nesses critérios estão em posição de baixo risco perante o Ministério do Trabalho e a Justiça do Trabalho. As que ainda tratam o tema como pauta de RH, e não como pauta de governança corporativa, tendem a descobrir o custo da omissão apenas quando confrontadas com uma notificação fiscal ou uma ação judicial momento em que corrigir já não é mais opção, apenas responder.

A decisão do STF não é uma brecha. É um lembrete de que a regra permanece a mesma: quem gerencia risco de forma contínua se protege; quem administra documentos apenas para uma eventual fiscalização, se expõe.

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