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O caixa da indústria está pressionado: quais instrumentos podem ajudar a reorganizar a dívida?

Créditos da foto: Divulgação

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Com custos financeiros elevados e margens pressionadas, empresas podem avaliar renegociação de crédito, revisão do passivo e instrumentos tributários antes que o endividamento comprometa a operação, afirma advogado Gustavo Maffioletti

A combinação entre juros elevados, necessidade de financiamento e redução das margens mantém a pressão sobre o caixa das empresas industriais brasileiras. Segundo a Consulta Empresarial sobre Juros, Crédito e Custos Financeiros da Confederação Nacional da Indústria (CNI), realizada em agosto e divulgada em setembro, 57% das indústrias consultadas projetam redução da margem líquida nos próximos três meses, enquanto 35% pretendem elevar preços. As empresas também esperam maior necessidade de financiamento: 56% para contas a pagar, 50% para estoques e 49% para contas a receber.

Nesse cenário, a reorganização de dívidas pode exigir uma análise que vá além da simples tentativa de obter taxas menores. Para o advogado tributarista Gustavo Maffioletti, sócio da Maffioletti & Arndt Advogados, empresas que enfrentam pressão financeira precisam avaliar conjuntamente o perfil do passivo, os contratos de crédito, a capacidade de geração de caixa e os instrumentos jurídicos e tributários disponíveis.

“Quando o caixa começa a ficar pressionado, a empresa precisa entender primeiro a origem dessa pressão e a estrutura do seu passivo. Não se trata apenas de buscar uma redução da parcela ou uma nova operação de crédito. É necessário avaliar prazos, garantias, custo financeiro, fluxo de recebimentos, obrigações tributárias e a capacidade real de pagamento. Esse diagnóstico é o que permite discutir alternativas de reorganização de forma mais consistente”, afirma Maffioletti.

A necessidade de uma análise mais estruturada ocorre em um momento de crédito ainda restritivo para a indústria. Na edição de julho da mesma consulta, 39% das empresas (cerca de quatro em cada dez) projetavam aumento da dívida bancária e 58% previam redução da margem líquida. Na edição de agosto, 46% das empresas previam aumento dos juros nas operações para financiar contas a receber, 50% nas de estoques e 42% nas de contas a pagar.

Renegociação pode começar antes da inadimplência

Para empresas que identificam dificuldade para manter o cronograma original de pagamentos, a renegociação com instituições financeiras é uma das alternativas que pode ser avaliada. O momento em que essa discussão ocorre pode ser relevante para a estruturação da operação, especialmente quando ainda existe capacidade operacional e financeira para demonstrar ao credor como a empresa pretende reorganizar seu passivo.

“O contrato bancário precisa ser analisado dentro do contexto da operação. Uma empresa que possui várias linhas de crédito, por exemplo, pode ter estruturas diferentes de garantias, taxas e vencimentos. Antes de assumir uma nova dívida para pagar uma antiga, é importante entender se a operação efetivamente melhora o perfil do passivo ou apenas posterga o problema”, afirma Maffioletti.

Incentivos fiscais podem entrar na estratégia de preservação do caixa

Além da frente financeira e contratual, a estrutura tributária da empresa também pode ser considerada na reorganização do passivo. Incentivos fiscais estaduais, quando aplicáveis e observados os critérios de cada programa, podem fazer parte do planejamento de empresas industriais que estejam investindo, expandindo operações ou estruturando novos projetos.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, o FUNDOPEM/RS utiliza o financiamento parcial do ICMS incremental gerado pelo empreendimento como instrumento de apoio a projetos industriais e agroindustriais. O programa possui critérios próprios de enquadramento e condições que precisam ser observados pelas empresas interessadas.

A lógica, segundo Maffioletti, não é tratar o incentivo como uma solução isolada para o endividamento, mas avaliar se os instrumentos tributários disponíveis podem contribuir para a estrutura financeira do negócio.

“Um benefício fiscal não substitui uma reestruturação de dívida. Mas, quando existe um programa aplicável ao projeto da empresa, seus efeitos sobre o fluxo financeiro precisam ser considerados na análise. O ponto é integrar as informações tributárias ao diagnóstico financeiro, e não projetar uma economia antes de verificar se a empresa realmente atende às condições previstas na legislação”, diz.

Reforma Tributária acrescenta uma variável ao planejamento

A necessidade de revisar essa estrutura ganha importância diante da transição para o novo sistema tributário. De acordo com o cronograma oficial, entre 2029 e 2032 ocorrerá a redução gradual do ICMS e do ISS, acompanhada pelo aumento progressivo da participação do IBS. Em 2033, o novo modelo entra em vigor integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS.

A Reforma Tributária também criou um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais destinado a determinados benefícios de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição, com compensação prevista entre 2029 e 2032. A legislação estabelece critérios específicos para a habilitação e para a apuração da compensação.

Para indústrias que utilizam benefícios vinculados ao ICMS, a mudança pode exigir uma revisão das projeções financeiras de médio prazo.

“Uma dívida de longo prazo precisa ser analisada considerando o cenário tributário que a empresa terá ao longo desse período. Se parte da estrutura financeira atual depende de determinado tratamento tributário, a transição para o IBS precisa entrar nas projeções. Isso pode influenciar decisões sobre novos investimentos, contratação de crédito e reorganização do passivo”, afirma Maffioletti.

Diagnóstico deve preceder nova tomada de crédito

Na avaliação do advogado, um dos riscos para empresas pressionadas financeiramente é utilizar uma nova operação de crédito apenas para postergar compromissos sem avaliar a sustentabilidade da estrutura.

“Contrair uma nova dívida para quitar uma dívida anterior pode fazer sentido em determinadas situações, mas isso depende das condições da operação e da capacidade futura de pagamento. Se a empresa não resolver a causa da pressão sobre o caixa, apenas alongar o vencimento pode não ser suficiente. Por isso, a análise jurídica precisa caminhar junto com a avaliação financeira do negócio”, afirma.

O diagnóstico pode envolver o levantamento de todas as obrigações financeiras, identificação dos credores, análise dos contratos e garantias, projeção do fluxo de caixa, avaliação de ativos e recebíveis e verificação dos impactos tributários sobre a operação.

Para Maffioletti, a reorganização do passivo deve ser pensada como um processo, e não como uma medida isolada.

“Quanto mais cedo a empresa identifica que a estrutura atual de dívida deixou de ser compatível com sua capacidade de geração de caixa, maior é o espaço para avaliar alternativas. A partir daí, é possível estudar renegociação, revisão contratual, reorganização das garantias, instrumentos tributários e, quando cabível, mecanismos judiciais ou extrajudiciais previstos na legislação. Cada caso exige uma análise própria”, conclui.

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