Ícone do site Economia S/A

O que não pode faltar no contrato de aluguel?

Entenda quais são os itens necessários para validar o documento

POR: Toda Comunicação

Contratos podem ser delicados, principalmente os de aluguel, pois como não é uma conclusão definitiva – imóvel ainda será devolvido, é preciso prestar atenção aos itens especificados.

“Além do valor a ser pago, outros valores e detalhes devem estar presentes, para proteção do locatário e do proprietário”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

O contrato pode ser redigido pelo vendedor, contanto que conheça muito bem o processo, pois facilita e poupa tempo. Dra. Sabrina conta quais elementos são fundamentais no documento:

“Além do próprio contrato, também é necessário providenciar RG de todos os signatários, CPF dos signatários e laudo de vistoria do imóvel alugado”, explica a advogada. Caso o locador seja pessoa jurídica, também podem ser solicitados outros documentos.

Quando atende a todas estas especificações, o contrato pode ter validade, o que torna mais fácil a transação, mas é sempre mais seguro ter assistência de algum especialista no ramo para garantir que nada fique confuso e evitar problemas posteriores.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

SR Advogados Associados

(41) 3077-6474

Rua Riachuelo, nº 102 – 20º andar – sala 202, centro – Curitiba.

(44) 3028-9219

Av. Paraná, n. 466, sala 1, centro – Maringá – PR

Sair da versão mobile