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Open Finance amplia possibilidades de serviços e reforça controle sobre dados

O advogado Thiago Amaral, especialista em meios de pagamento Divulgação

O advogado Thiago Amaral, especialista em meios de pagamento Divulgação

Novas regras exigem autorização específica para cada empresa parceira e revisão de contratos e controles pelas instituições

A Resolução Conjunta nº 21, desta quinta-feira, 22, altera as regras do Open Finance para ampliar as possibilidades de utilização de dados financeiros por empresas parceiras e reforçar os controles sobre seu compartilhamento. As mudanças envolvem consentimento dos clientes, acompanhamento das parcerias e responsabilidade da administração.

Uma das principais novidades é a exclusão da proibição de compartilhar com parceiras dados de transações relativos a produtos e serviços contratados em outras instituições. Isso permite desenvolver serviços com informações recebidas pelo Open Finance, respeitadas as autorizações e as exigências regulatórias. A parceira recebe os dados por intermédio de uma instituição participante, sem se tornar participante do sistema.

Para Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e ativos virtuais, a mudança pode favorecer serviços de gestão financeira e análise de crédito.

“Uma empresa que mantém contas em três bancos poderá autorizar o uso dessas informações por uma plataforma para comparar recebimentos e despesas e antecipar uma possível necessidade de financiamento. O benefício está em transformar informações dispersas em uma análise útil para a decisão financeira”, explica.

Além de ampliar as possibilidades de serviços, a norma permite que a solicitação e a aprovação do compartilhamento ocorram em momentos distintos e, quando aplicável, por pessoas diferentes. Um funcionário da área financeira poderá iniciar o pedido e um representante autorizado aprová-lo posteriormente.

Isso pode facilitar a utilização por empresas que exigem aprovações de diferentes responsáveis. A adoção dessa jornada depende de regulamentação específica e implementação pelas instituições.

Cliente deverá autorizar cada parceira

O consentimento prévio já era obrigatório. Agora, a instituição que repassa os dados deverá obter autorização expressa para cada entidade parceira, em seu próprio ambiente, identificando claramente quem receberá as informações.

As novas exigências também alcançam análises produzidas com dados do Open Finance que permitam identificar o cliente. A mudança exige revisar contratos e modelos comerciais, inclusive quando não há envio dos dados originais, e restringe o repasse das informações recebidas pelas parceiras a outras empresas.

“Um dos principais impactos está nos serviços de análise de crédito. Se uma parceira recebe uma pontuação vinculada a determinado cliente, não poderá estruturar sua atividade para redistribuí-la a diversos interessados. Será necessário definir quem efetivamente utilizará a análise e organizar a parceria e o consentimento para esse destinatário”, observa Amaral.

Para os usuários, as mudanças ampliam a transparência sobre os destinatários das informações e podem favorecer novos serviços. A norma também determina que, diante de fundada suspeita de fraude, a instituição que detectar a situação considere o consentimento sem efeito e cumpra os procedimentos de comunicação e revogação.

Instituições precisarão revisar contratos e controles

A capacidade das parceiras deverá ser verificada antes da contratação e atestada por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários. O contrato deverá prever nova verificação ao menos anual, observadas as regras documentais a serem definidas pelo Banco Central.

A resolução também reforça o acompanhamento das parcerias e estabelece atribuições indelegáveis do conselho e da diretoria para assegurar recursos, controles e correção de falhas.

Para Bárbara Oliveira da Silva, advogada do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamentos e fintechs, a revisão deve começar pela identificação dos dados compartilhados e de seus destinatários.

“Um contrato de fornecimento de análises pode estar abrangido mesmo sem prever o envio de extratos, se o resultado utilizar dados do Open Finance e permitir identificar o cliente. Por isso, o levantamento deve considerar o funcionamento do serviço, além do nome atribuído ao contrato”, explica.

As instituições com contratos existentes abrangidos pela regra de transição deverão apresentar ao Banco Central a relação de entidades parceiras até 1º de dezembro de 2026. As informações sobre adequação dos contratos e consentimentos seguirão cronograma a ser definido pelo BC. O prazo de dezembro refere-se à apresentação da relação, e não à conclusão de toda a adaptação.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

“O primeiro passo é identificar quais empresas recebem os dados, para que os utilizam e quais autorizações sustentam esse compartilhamento. Esse levantamento permitirá definir quais contratos, consentimentos e controles precisam ser ajustados e organizar o trabalho entre as áreas responsáveis”, orienta Bárbara.

Fontes

Thiago do Amaral Santos é sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, doutor e mestre em Direito pela PUC-SP e professor em cursos de pós-graduação da FGV Direito SP e do Insper.

Bárbara Oliveira da Silva é advogada do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Meios de Pagamentos e Fintechs.

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