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Os impactos do aumento do IOF na rotina de brasileiros e empresários

Divulgação
Especialista em Direito Tributário, Sueny Almeida, do escritório Veloso de Melo Advogados
Divulgação Especialista em Direito Tributário, Sueny Almeida, do escritório Veloso de Melo Advogados

Desafios financeiros para cidadãos e corporações, elevando custos de crédito e operações internacionais

No dia 16 de julho, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, revogou o decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado, e manteve o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto retira apenas a vigência sobre o “risco sacado”, operações de crédito consideradas “antecipação de pagamento” e que são muito utilizadas dentro do varejo – especialmente na negociação com fornecedores – que foi considerada inconstitucional. 

O IOF, um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e operações relativas a títulos ou valores mobiliários, vê seu aumento impactar imediatamente as taxas de empréstimos e financiamentos bancários, elevando a carga financeira sobre pessoas físicas e jurídicas. Para as famílias brasileiras, isso pode significar um encarecimento das dívidas do cartão de crédito e financiamentos de automóveis ou imóveis, limitando o poder de compra e o planejamento financeiro de muitos lares.

Por outro lado, as empresas enfrentam desafios adicionais na gestão de fluxo de caixa e investimentos, especialmente aquelas que dependem de capital de giro e operações de importação ou exportação. O aumento do IOF encarece as transações internacionais e pode levar a ajustes nos preços de produtos e serviços, influenciando diretamente o consumidor final.

Segundo a especialista em Direito Tributário, Sueny Almeida, do escritório Veloso de Melo Advogados, as viagens ao exterior ficarão mais caras: a alíquota do IOF vai subir de 3,38% para 3,5% em compras feitas no exterior por meio de cartões de débito, crédito e pré-pagos. E no caso de compra de moeda estrangeira, o imposto cobrado também passará a ser de 3,5%, sendo que antes era cobrado apenas 1,1% de IOF.  Além disso, seguros de vida com aportes mensais superiores a R$300 mil passarão a ter IOF de 5%.

Já no caso de empréstimos para empresas, a alíquota diária do IOF vai dobrar nas operações de crédito, passando para 0,0082%, e passa a ter adicional fixo de 0,38%, o que pode deixar financiamentos e empréstimos mais caros, comprometendo a liquidez, diminuindo investimentos e geração de empregos.

“Com a decisão, muitas empresas poderão recorrer ao uso de criptomoedas para driblar essa cobrança, o que pode gerar menos receita para o governo federal, que depende do IOF para financiar políticas públicas e equilibrar os orçamentos. Além disso, o aumento da demanda por dólar pode pressionar a cotação e aumentar a inflação, deixando a economia mais instável”, continua a especialista.  

A notícia teve grande repercussão e chegou a gerar tensão entre os empresários em razão do fator retroativo da decisão, mas para que a segurança jurídica fosse respeitada, o ministro Alexandre de Moraes pontuou que não haverá cobrança do IOF no período em que o decreto presidencial esteve suspenso. 

“Estamos em um momento em que é necessário avaliar o orçamento familiar e empresarial com intuito de buscar por alternativas de créditos mais acessíveis. Com a economia enfrentando esse novo desafio, o cenário destaca a importância de monitoramento contínuo dos impostos e uma gestão financeira cautelosa para reduzir possíveis impactos adversos no crescimento econômico e na qualidade de vida das pessoas”, finaliza Sueny Almeida. 

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