
Especialista em tributação esclarece essa questão para o contribuinte
A substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos do governo e bastante importante para as micro e pequenas empresas que recolhem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou atuam com transações fiscais. Ela também está prevista na regulamentação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os produtos de fabricação própria, normalmente os pães, tendem a gerar muitas dúvidas nos contribuintes. Afinal, é substituição tributária ou não é? No Estado de São Paulo, os pães são sujeitos à substituição tributária, de acordo com a Portaria Cat 68/19, porém, para os pães de fabricação própria, a lógica funciona de forma diferente. Fabrício Tonegutti, advogado tributarista e diretor da Mix Fiscal, explica se essa situação impacta o consumidor final.
“A substituição tributária nada mais é do que um mecanismo em que a tributação é antecipada. Em vez de cada empresa pagar o imposto à medida que vende o produto, o governo determina que o primeiro da cadeia, geralmente a indústria, já recolha o tributo por todas as operações seguintes, como o distribuidor e o varejista. Assim, quando o produto chega na gôndola do supermercado, o imposto já foi pago. Parece simples, mas na prática gera muitas dúvidas, especialmente quando falamos de produtos de fabricação própria, como o pão. Se o supermercado fabrica o próprio pão e vende diretamente para o consumidor final, não existe substituição tributária, pois não há mais nenhuma etapa seguinte na cadeia de vendas. Agora, se esse pão for vendido para outro contribuinte, como um restaurante, uma lanchonete ou outro supermercado, aí sim pode haver incidência de substituição tributária”, esclarece o especialista.
No caso do produto de fabricação própria, o produto é vendido para consumidor final, e não havendo operação subsequente não há o que se falar de substituição tributária. Essa tributação será aplicada apenas caso a venda seja realizada para outro contribuinte. Abaixo há exemplos de como ficaria a tributação do Pão Francês:
Caso seja industrializado:
CST: 60
Alíquota: 12%
Redução: 41,67%
Resultando na alíquota de 7%
Caso seja de fabricação própria, vendendo para outro contribuinte:
CST: 10
Alíquota: 12%
Redução: 41,67%
Caso seja de fabricação própria, vendendo para consumidor final:
CST: 20
Alíquota: 12%
Redução: 41,67%
Resultando na alíquota de 7%
Sobre Fabrício Tonegutti:
Diretor executivo da Mix Fiscal, empresa com 20 anos de experiência em inteligência tributária para o varejo, Fabrício Tonegutti é especializado em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Reconhecido como um dos principais especialistas do setor, Tonegutti já prestou consultoria e serviços para mais de 10 mil supermercados em todo o Brasil, desenvolvendo soluções para otimização de processos e aumento da lucratividade.