Decisão da Justiça Federal de São Paulo autoriza recolhimento com percentuais originais e pode abrir precedente para outras empresas
O Paschoini Advogados obteve liminar que suspende o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para uma empresa do regime de lucro presumido.
A decisão, proferida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, garante o recolhimento com base nos percentuais originais, sem aplicação do aumento.
O acréscimo vinha sendo aplicado com base na Lei Complementar 224/2025, que passou a enquadrar o regime de lucro presumido como benefício fiscal em determinadas hipóteses. Para o escritório, a medida altera a lógica do modelo de tributação, que já parte de uma presunção de lucro para fins de incidência de IRPJ e CSLL.
“A decisão reconhece, em caráter liminar, que o aumento pode distorcer a base de cálculo e gerar impacto imediato no caixa das empresas. Ao suspender essa exigência, o Judiciário restabelece, ao menos neste momento, o recolhimento nos moldes anteriores”, afirma Angelo Paschoini, advogado tributarista e sócio do escritório.
Por se tratar de decisão liminar, o mérito ainda será analisado. Ainda assim, o entendimento pode incentivar outras empresas no lucro presumido a questionar judicialmente a cobrança.

