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Tecnologia

Patentes biotecnológicas com menos burocracia e mais segurança jurídica

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Divulgação
Di Blasi, Parente & Associados
Divulgação Di Blasi, Parente & Associados

Brasil avança para integrar o Tratado de Budapeste

A Comissão de Relações Exteriores do Senado aprovou (22/5) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 466/2022) que ratifica a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, acordo internacional que trata do reconhecimento do depósito de microrganismos para fins de patente. A proposta segue para votação no Plenário.

Firmado em 1977 e administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o Tratado já conta com mais de 80 países signatários. Sua adesão representa um avanço estratégico para o Brasil no campo da biotecnologia, com impactos relevantes para inventores, empresas inovadoras e instituições científicas.

O Di Blasi, Parente & Associados, especialista em Propriedade Intelectual, esclarece que o que muda com a adesão ao tratado é significativo. “O Brasil poderá indicar instituições nacionais como Autoridades Depositárias Internacionais (IDAs), como o Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen), da Embrapa, eliminando a necessidade de envio de material biológico ao exterior. Haverá redução de custos e de barreiras técnicas para depositantes brasileiros, que hoje dependem de centros no México e no Chile. Além disso, haverá mais segurança jurídica nos pedidos de patente que envolvam microrganismos, especialmente no quesito da suficiência descritiva. É importante destacar o fortalecimento do sistema nacional de PI e inserção de pesquisadores brasileiros nas cadeias globais de inovação”, informa Maria Eduarda Negri, Head de Relações Institucionais e Governamentais.

Para ser reconhecida como IDA, uma instituição precisa atender a critérios específicos, como possuir infraestrutura técnica adequada, garantir níveis adequados de segurança e confidencialidade, além de ter capacidade para emissão de recibos e manutenção de amostras. A adesão ao tratado também estimula um ambiente regulatório favorável à inovação e à bioeconomia.

Do ponto de vista da Propriedade Intelectual, o Tratado de Budapeste preenche uma lacuna histórica para o Brasil e pode acelerar o desenvolvimento de tecnologias baseadas em organismos vivos. Sob a ótica de Relações Governamentais, trata-se de um movimento consistente com a estratégia do país de reposicionamento global no campo da inovação científica e tecnológica, e não deve sofrer questionamentos no Plenário do Senado”, analisa Eduarda.

Vera Moreira/ Assessora de Imprensa do DBPA/ (11) 3253-0729 e 99989-6217

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