POR: Tuddo Comunicação
Você, provavelmente, já escutou os termos pejotização ou PJ (Pessoa Jurídica). Na prática, são expressões referentes à contratação de pessoas por meio de um CNPJ – algo muito comum no meio artístico, jornalístico e esportivo.
Ou seja, uma corporação, que deseja contar com os serviços de um ator, um jornalista ou atleta, pode fechar acordo com tal profissional como se estivesse contratando outra empresa – sem a necessidade de registrá-lo no regime CLT. Mas, afinal, quais são as vantagens desta relação de trabalho e quais os cuidados devem ser tomados para que não haja prejuízos a nenhuma das partes envolvidas?
De acordo com o Dr. Rafael Marcondes, advogado e professor com doutorado em Direito Tributário, além de especialista em Direito Esportivo, a pejotização é um caminho interessante tanto para os profissionais que atuam nas áreas citadas como para os contratantes.
Ainda segundo o advogado, sempre que há a contratação de uma pessoa física, pelo regime CLT, a empresa contratante se vê obrigada a pagar diversos encargos ao trabalhador, como: férias, 13º salário, adicional de férias e FGTS. Por outro lado, o trabalhador, como pessoa física, é tributado à alíquota de 27,5% pelo Imposto de Renda.
“Agora, se a opção da empresa é contratar um profissional, por meio do CNPJ do contratado, ela deixa de recolher os encargos (férias, 13º, adicional e FGTS). O empregado, por sua vez, passa a ter uma carga tributária inferior, da ordem de 6%, sendo que esse percentual varia, a depender de quanto é recebido. Assim, observa-se que a opção pela contratação de uma empresa – e não de uma pessoa -, em regra, mostra-se mais vantajosa para o empregador e o contratado”, explicou Marcondes.
Cuidados
Apesar das vantagens da pejotização, o advogado chamou a atenção para os cuidados que devem ser tomados por todos os envolvidos. Ao registar o crescimento do número de PJs no país, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem fiscalizado tal relação de trabalho com mais rigor.
Marcondes destacou que a RFB, muitas vezes, considera que as empresas abertas pelos profissionais autônomos são utilizadas como fachadas, com o intuito de mascarar um vínculo empregatício entre contratante e contratado.
“É importante ressaltar que a contratação de empresas para prestarem serviços é legal. A Lei 11.196/2005 autoriza a pejotização. No entanto, quando o profissional presta serviços exclusivamente para um empregador, a RFB considera que há uma irregularidade nesta relação”, argumentou o advogado. “Por isso, o mais recomendado é procurar um assessoramento tributário de forma preventiva, isto é, antes de ter qualquer problema”, finalizou o especialista.