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Penalidades da reforma tributária começam a partir de agosto e especialista alerta riscos de erros para bares e restaurantes

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Food service tem de conviver com uma realidade complexa: ao mesmo tempo em que se beneficia de alíquota reduzida, está sujeito ao aumento de carga sobre produtos como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e cigarro

Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas e açucaradas exigirá nova estratégia de precificação no food service em 2027

A partir de 1º de agosto, as empresas que não preencherem corretamente as obrigações acessórias referentes às mudanças trazidas pela reforma tributária poderão estar sujeitas a penalidades pelo Fisco. Para alguns setores da economia, o alerta é redobrado. É o caso dos negócios do setor de alimentação fora do lar  , como bares e restaurantes, sujeitos a algumas especificidades.

Esse setor está contemplado com uma redução de 40% nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela reforma. Entretanto, algumas operações, como venda de bebidas alcoólicas e de produtos não produzidos no local, ficam de fora dessa redução.

É o que explica a consultora tributária Bianca de Souza, da ACOM Sistemas, empresa de soluções tecnológicas voltadas ao food service. “Nessas situações, é necessário garantir a correta identificação de cada tipo de tributação no documento fiscal, ou seja, o mesmo estabelecimento pode ter itens que entram no regime específico e itens que não entram, e essa distinção precisa aparecer corretamente em cada linha da nota”, afirma ela.

A consultora enfatiza que o correto preenchimento é obrigatório desde 1º de janeiro. O que muda, a partir de agosto, é que haverá fiscalização e penalidades  pelo não cumprimento dessa obrigatoriedade. “Será lavrado auto de infração, e a empresa será intimada para, em 60 dias, suprir a omissão apontada pela fiscalização. Ou seja, antes de uma penalização efetiva, será possível regularizar as informações prestadas”, detalha a consultora.

“O foco, agora, em 2026, está nas obrigações acessórias, em especial nos documentos fiscais eletrônicos. Por meio deles, haverá a fiscalização e conferência mediante a apuração assistida, um facilitador para o governo e, ao mesmo tempo, uma redução do fluxo de obrigações acessórias para os contribuintes”, discorre Bianca de Souza.

Portanto, para quem ainda não se atentou ou, pior, não começou a se preparar para as mudanças, não há mais tempo a perder. “Conhecer antecipadamente os regimes diferenciados, regimes específicos e hipóteses de suspensão do imposto é essencial para entender como essas mudanças vão alterar o fluxo tributário da empresa”, sublinha a consultora.

A especialista enumera pelo menos três razões que justificam a importância de as empresas começarem a providenciar o preenchimento adequado das obrigações tributárias acessórias:

  1. Quem não preenche corretamente as informações perde a dispensa do recolhimento e pode ser cobrado retroativamente;
  2. O preenchimento com as alíquotas-teste já oferece uma visualização do processo e permite adaptações na gestão tributária e financeira, reavaliando estratégias em relação a fornecedores e público-alvo;
  3. Quanto mais cedo o seu ERP [software de gestão], o sistema emissor e os processos internos do negócio forem ajustados, menor o custo e o risco operacional na virada efetiva.

Embora a reforma tributária traga modificações direcionadas aos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido, indiretamente, empresas enquadradas no Simples Nacional também são afetadas. Bianca de Souza observa que, para organizações no Simples, “as atualizações de documentos fiscais serão publicadas com efeitos a partir de 2027, mas o acompanhamento desde já é fortemente recomendado”.

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