Medida provisória que determina o encerramento das apostas esportivas no Brasil é questionada no STF; especialista explica os impactos para empresas, clubes e apostadores e aponta a segurança jurídica como um dos principais pontos da discussão
A possível proibição definitiva das apostas esportivas no Brasil abriu uma disputa jurídica que pode ultrapassar o mercado de jogos e atingir clubes de futebol, patrocinadores, investidores e milhões de consumidores. A Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, determina o encerramento das operações de apostas de quota fixa no país, inclusive das empresas que receberam autorização federal para atuar no setor. A medida é alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não decidiu sobre sua validade.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção da proibição, argumentando que a atividade provoca impactos sobre a saúde pública e o orçamento das famílias. Do outro lado, representantes do setor questionam a constitucionalidade da medida e os prejuízos decorrentes do encerramento de um mercado que havia sido regulamentado, tributado e autorizado pelo próprio governo.
Para Alberto Goldenstein, advogado especialista em Direito Empresarial e Desportivo e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, a discussão envolve um conflito entre a obrigação do Estado de proteger a população e a liberdade de exploração de uma atividade econômica legalmente constituída. “A controvérsia opõe o dever do Estado de proteger a saúde e o consumidor à liberdade de exercer uma atividade econômica que foi regulada, licenciada e tributada. O ponto que tende a ser decisivo é menos a possibilidade de proibir e mais a proporcionalidade da medida e a forma como ela foi adotada”, explica.
Segundo o advogado, a Constituição permite ao poder público estabelecer restrições a atividades econômicas em nome da saúde e da proteção dos consumidores. Entretanto, essas limitações precisam observar critérios jurídicos, especialmente quando afetam empresas que realizaram investimentos para cumprir as exigências do próprio Estado. Entre os pontos questionados estão a ausência de um período mais amplo de adaptação, o encerramento antecipado das autorizações e a possibilidade de adotar medidas menos restritivas para enfrentar o vício em apostas e o superendividamento.
Empresas podem pedir devolução de bilhões pagos ao governo
Um dos principais pontos de conflito envolve as outorgas pagas pelas empresas para operar legalmente no Brasil. Segundo números apresentados por entidades do setor, 83 empresas teriam desembolsado aproximadamente R$ 2,55 bilhões por 85 autorizações com validade de cinco anos. Os valores são alegados pelas entidades e ainda dependem de confirmação independente. A medida provisória estabelece que as autorizações federais serão extintas 30 dias após sua publicação, sem devolução dos valores pagos ou indenização pelos investimentos realizados.
Para Goldenstein, essa previsão não impede que as empresas recorram à Justiça. “O ponto fraco dessa tese é que se trata de autorização onerosa, com prazo certo de cinco anos, o que a afasta da noção clássica de precariedade”, afirma, ao analisar o argumento de que as autorizações poderiam ser encerradas por interesse público sem compensação.
O especialista explica que o debate envolve o princípio da confiança legítima: as empresas foram incentivadas a ingressar em um mercado regulado, pagaram pela autorização e investiram em tecnologia, segurança e mecanismos de controle para atender às exigências legais. Nesse cenário, uma das possibilidades jurídicas seria buscar a devolução proporcional da outorga correspondente ao período em que a autorização não pôde ser utilizada. Também poderiam surgir pedidos de ressarcimento por investimentos realizados para cumprir as regras do setor. Já eventuais indenizações por lucros que as empresas deixariam de obter dependeriam de comprovação mais complexa.
Clubes de futebol podem perder patrocínios e enfrentar disputas contratuais
Os efeitos da proibição também chegam ao futebol brasileiro, que passou a depender significativamente dos patrocínios de empresas de apostas nos últimos anos. Estimativas de mercado apontam que os contratos de bets com clubes da Série A superaram R$ 1 bilhão em 2025.
A medida provisória proíbe publicidade, marketing e patrocínio de apostas de quota fixa, determinando a retirada dos materiais publicitários dentro dos prazos estabelecidos. A restrição atinge não apenas as marcas estampadas nos uniformes, mas também contratos de naming rights, acordos com competições, publicidade em estádios e parcerias com atletas e influenciadores.
A legislação, entretanto, não estabelece uma solução específica para os contratos que já estavam em vigor. De acordo com Goldenstein, não é possível afirmar que todos esses acordos poderão ser encerrados automaticamente e sem multas. “Há contratos em que a perda da licença, ainda que por ato do Estado, é risco da operadora e gera multa, e outros em que o evento é de força maior e exonera ambas as partes”, explica.
A análise depende de cláusulas relacionadas a mudanças regulatórias, força maior, perda de autorização, rescisão antecipada e distribuição dos riscos entre as partes. Quando uma mudança na legislação torna impossível a execução do contrato, pode haver fundamento jurídico para afastar penalidades por descumprimento. Isso, porém, não elimina a necessidade de acertar valores referentes a serviços já prestados ou pagamentos antecipados.
Na avaliação do advogado, clubes e entidades esportivas devem documentar a retirada de materiais publicitários, notificar formalmente os patrocinadores e analisar a possibilidade de suspender temporariamente os contratos enquanto a validade da medida estiver sendo discutida. A suspensão negociada, em vez da rescisão imediata, pode preservar alternativas caso o STF suspenda a proibição ou o Congresso não converta a medida provisória em lei.
Saúde pública pode justificar a proibição?
A defesa apresentada pela AGU se apoia nos impactos sociais e econômicos das apostas. Segundo dados citados pelo governo, os registros de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados ao vício em apostas cresceram 140% entre 2018 e 2025. A União também aponta efeitos sobre o orçamento das famílias e o aumento da procura por mecanismos de autoexclusão das plataformas.
Para Goldenstein, esses argumentos representam fundamentos legítimos para a atuação do Estado, mas não encerram a discussão constitucional. “Saúde pública e endividamento são finalidades legítimas, mas não bastam por si sós. Para justificar o encerramento de uma atividade lícita e regulada, o Estado precisa demonstrar que a medida é adequada, necessária e proporcional em sentido estrito”, afirma.
O especialista explica que o STF poderá avaliar se o encerramento das plataformas autorizadas efetivamente reduz os problemas associados às apostas ou se parte dos consumidores pode migrar para operadores ilegais, que não estão submetidos à fiscalização brasileira. Outra questão é a existência de alternativas menos restritivas, como limitar a publicidade, estabelecer tetos de depósitos e perdas, ampliar os mecanismos de autoexclusão e reforçar a fiscalização.
“A proporcionalidade tem duas faces: a proibição do excesso, que o setor invoca, e a proibição da proteção insuficiente, que o governo invoca. O Estado não pode proteger de menos nem de mais, e caberá ao STF dizer de que lado está a medida”, conclui Goldenstein.
Entre as possibilidades jurídicas estão a manutenção da proibição, sua suspensão, a definição de um período de transição ou a adoção de condições mais rigorosas para operadores já licenciados. Nenhum desses caminhos, entretanto, está definido.

